REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2001

BO N.º:

47/2001

Publicado em:

2001.11.21

Página:

6338

  • Subdelega competência no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, em todos os contratos individuais de trabalho.
Categorias
relacionadas
:
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

    É subdelegada no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, superintendente-geral, José Proença Branco, a competência para, no âmbito daqueles, outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em todos os contratos individuais de trabalho.

    9 de Novembro de 2001.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Novembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chun Fat.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader