Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, e atento o disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2001 e no n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São delegadas na Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino as competências para decidir sobre a admissibilidade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, de firmas de reconhecida reputação, local ou do exterior, e que não constam das indicadas no Programa do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, para elaboração de relatórios de avaliação de risco.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Novembro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Novembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.