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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 4/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento e outros previstos na respectiva lei orgânica;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;*

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2008

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;

21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.

2. O subdelegado pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 9/2000, de 15 de Maio, publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado desde 11 de Junho de 2001.

9 de Novembro de 2001.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 12 de Novembro de 2001. - A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.