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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, com referência à alínea 2) do Anexo IV ao n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, o Secretário para a Segurança manda:
Que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, o pessoal militarizado do quadro das carreiras de superior e de base da Polícia Marítima e Fiscal constante da lista nominativa anexa ao presente despacho, e que do mesmo fazem parte integrante, transita, sem alteração, para os lugares do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, na mesma carreira, posto e escalão em que se encontra, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001.
30 de Outubro de 2001.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Outubro de 2001. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.
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