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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 101/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 6) do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no vice-presidente, substituto, do Instituto de Habitação, licenciada Ho Pui Va, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Prestação dos Serviços de Administração e Vigilância do Bairro Social de Mong-Há, Bairro Social do Fai Chi Kei, Bairro Tamagnini Barbosa - Torres A/B/C, Bairro Social do Iao Hon, Bairro Social da Taipa, Edifício STDM - Blocos 3/4/5, Edifício D. Angélica Lopes dos Santos, Edifício D. Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A/B/C e Centro de Habitação Temporária do Patane" a celebrar entre o Instituto de Habitação e a Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada.

18 de Outubro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Outubro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.