Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Maria do Céu Dourado Amorim da Silva Hung 8,50
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 16 de Agosto de 2001).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 16 de Agosto de 2001.
O Júri:
Presidente: Alberto Jorge e Sousa.
Vogal: Lao Kuan Lai da Luz.
Vogal suplente: Elsa da Silva.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Ho Ieng Na 8,37
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 16 de Agosto de 2001).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 16 de Agosto de 2001.
O Júri:
Presidente: Alberto Jorge e Sousa.
Vogal: Lao Kuan Lai da Luz.
Vogal suplente: Elsa da Silva.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 19.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2001.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Agosto de 2001.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Faz-se público que tendo Lam Cheng Ngan, viúva de Lam Veng Kin aliás António Xavier Lam, que foi oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, requerido os abonos por cessação definitiva de funções, subsídios de Natal, morte, funeral e os diversos por falecimento do mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos abonos e subsídios requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 23 de Agosto de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Hoi Fan.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária, de 17 de Agosto de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos auxiliares principais do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O técnico auxiliar tem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas; executa tarefas de apoio administrativo que variam conforme a área a que está afecto, podendo prestar apoio em trabalhos de secretariado ou dar apoio a projectos específicos.
5. Vencimento
O técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivos: Choi Kit Cheng, chefe de Secção/SUC; e
Kuok Iok Fan, técnica superior/DA.
Vogais suplentes: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA; e
Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal/SP.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 22 de Agosto de 2001.
O Presidente, em exercício, Lau Si Io.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária, de 17 de Agosto de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo existentes no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura:
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os segundos-oficiais do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso;
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial ) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O oficial administrativo exerce funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5. Vencimento
O primeiro-oficial, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivas: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior; e
Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal.
Vogais suplentes: João Manuel das Neves, chefe de secção; e
Kuok Iok Fan, técnica superior.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 22 de Agosto de 2001.
O Presidente, em exercício, Lau Si Io.
Concurso público para a obra de recuperação do edifício do Carmo sito na Rua Direita Carlos Eugénio da Taipa
Faz-se público que, por deliberação camarária n.º 130/28/CMIP/2001, de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo período de trinta dias, a contar do dia seguinte da publicação do presente anúncio, o concurso público para a "Obra de recuperação do edifício do Carmo, sito na Rua Direita Carlos Eugénio da Taipa". O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser adquiridos mediante o pagamento de MOP 1 000,00, até ao termo do prazo acima indicado, no Sector de Expediente Geral e Arquivo, no edifício sede da CMIP, sito na Rua Correia da Silva, Taipa, durante as horas de expediente. Para admissão a concurso os concorrentes deverão prestar uma caução provisória no valor de MOP 58 000,00 (cinquenta e oito mil patacas), por depósito em dinheiro, no Sector da Tesouraria no edifício sede da CMIP, ou por garantia bancária em nome da CMIP, a entregar no mesmo sector.
As propostas dos concorrentes deverão ser entregues no Sector de Expediente Geral e Arquivo, até ao dia 28 de Setembro de 2001, durante o horário normal de expediente. O acto público de abertura das propostas dos concorrentes realizar-se-á no 2.º andar do edifício "Hei Loi Tang Plaza", sito na Rua Regedor, n.º 322, na Taipa, pelas 10,00 horas do dia 3 de Outubro de 2001.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 20 de Agosto de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Agosto de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Ieong Pou Yee, Christiana, subdirectora.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Agosto de 2001.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Faz-se público que, tendo 于小紅 requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo seu falecido marido, Ho Vai Tong, que foi subchefe do 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra o ex-mediador de seguros:
Wong Kai Un,
pela prática de infracção ao disposto na alínea g) do artigo 9.º (sonegação de prémios de vários contratos de seguro do ramo vida) e falta de cumprimento do requisito para o exercício da mediação de seguros previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, e de acordo com a Deliberação n.º 208/CA, de 12 de Abril de 2001, que mereceu homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças em 19 de Abril de 2001, lhe foi aplicada a multa de 5,000 (cinco mil) patacas e revogada a respectiva autorização para o exercício da actividade, correm éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, proceder ao pagamento da referida multa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação ao Secretário para a Economia e Finanças, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Chefe do Executivo.
Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Agosto de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente;
Luís Manuel Quintaneiro, administrador.
Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra o empresário:
Chan Seng Chi,
que exerce o estabelecimento comercial "San Weng Cheong Tun Son Hei Choi", pela prática de infracção ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 16/95/M, de 3 de Abril (uso obrigatório de moeda local), e de acordo com a Deliberação n.º 163/CA, de 21 de Março de 2001, que mereceu homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças em 28 de Março de 2001, lhe foi aplicada a multa de 500 (quinhentas) patacas, correm éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, proceder ao pagamento da referida multa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação ao Secretário para a Economia e Finanças, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Chefe do Executivo.
Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Agosto de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente;
António Ho, administrador.
Faz-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam licenciatura em Contabilidade, Finança, Economia ou Gestão de Empresa (excluindo variante Informática).
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluído desta última prova, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita - 50%;
b) Entrevista profissional - 30%; e
c) Análise curricular - 20%.
A análise curricular visa apreciar a capacidade do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os êxitos dos trabalhos realizados e a formação profissional complementar do mesmo.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar condições de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
I. "Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau".
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro; e
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
IV. Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro, "Reajustamento das Carreiras do Pessoal Militarizado e do Corpo de Bombeiros das FSM".
V. Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 67/96/M, de 16 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro.
VI. Lei Orgânica das Corporações e Organismos das FSM:
a) Decreto-Lei n.º 2/95/M, de 30 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro;
b) Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2000;
c) Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 40/2000;
d) Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro; e
e) Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
VII. Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da R.A.E.M., a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da R.A.E.M.:
- Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro.
VIII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
- Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio.
IX. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
- Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
X. Delegação e subdelegação de competências:
a) Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro;
b) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março;
c) Despacho n.º 1/DSFSM/2000, de 3 de Julho;
d) Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho.
(2) Conhecimento profissional:
Conceito de contabilidade e de gestão financeira;
Prática de contabilidade pública;
Elaboração de proposta, relatório e/ou parecer técnico, etc.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas na prova de conhecimentos (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lei Wai Man, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Au Io Weng, chefe de 1.ª do CB; e
Kou Chan Wai, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: U Lai Kok, técnica superior de 1.ª classe; e
Che Sok Ha, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Agosto de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e nos artigos 8.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, área de informática.
5. Vencimento
O técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluído desta última prova, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita - 50%;
b) Entrevista profissional - 30%; e
c) Análise curricular - 20%.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais, dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
I. "Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau";
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
(2) Conhecimento profissional:
Servidores de IBM AS/400, COMPAQ NonStop Himalaya e Windows 2000;
Base de dados DB/400, Nonstop SQL, e MS SQL, Server;
Segurança de redes;
Arquitectura, administração e operações de redes LAN e WAN;
Intranet e Internet;
Desenvolvimento dos Sistemas Informáticos de Cliente/Servidor e Web;
Programação de Delphi, Delphi/400, SQL, COBOL, JAVA e ASP.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas na prova de conhecimentos (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Sam Kam Tong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ngan Weng, técnico superior de informática assessor; e
Chang Ngan Meng, subcomissária da PMF.
Vogais suplentes: Lei Pek Ieng, subintendente do CPSP; e
Cheang Hoi Lok, chefe de divisão.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Agosto de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;
Considerando as atribuições do Serviço de Administração Geral, expressas no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade;
Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1. O Conselho de Gestão da Universidade de Macau, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no chefe do Serviço de Administração Geral, licenciado Song Kit Io, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamento da Universidade de Macau;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
d) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito da unidade administrativa que dirige, até ao limite da lei;
e) Aprovar as classificações de serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos processos individuais do pessoal da Universidade de Macau, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
g) Autorizar a concessão ao pessoal académico e administrativo dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
h) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal da unidade administrativa que dirige, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
i) Dar a autorização de crédito a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita ao prévio cabimento;
j) Homologar os registos de entrega de bens móveis a integrar-se no património da Universidade;
k) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
l) Assinar, por determinação superior, os contratos de prestação de serviços e de reparação e manutenção permanentes, com exclusão dos que procedam de concurso público;
m) Autorizar ainda, nos termos legais, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos permanentes, como sejam as rendas de instalações e os alugueres de móveis, bem como as contribuições para o pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação de competências entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2001.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2001.
O Conselho de Gestão da Universidade de Macau:
Iu Vai Pan, reitor;
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor;
Li Yi Ping, vice-reitor, substituto;
Lai Iat Long, administrador.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Un Kam Cheng 7,4
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Agosto de 2001).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 22 de Agosto de 2001.
O Júri:
Presidente: Vong Va Sam.
Vogais: Hak Keng Lam; e
Tam Kin Seng.
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