Considerando o interesse em dar continuidade aos mandatos de Sam Kam San e de Lau Ioc Ip, como vogais da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, que terminam no próximo dia 31 de Agosto;
No exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, competência essa delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro:
1. Nomeio, para o exercício das funções de vogal da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, o licenciado Sam Kam San, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
2. Nomeio, para o exercício das funções de vogal da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, a licenciada Lau Ioc Ip, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
3. Os vogais da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 90 da tabela indiciária da Administração Pública.
6 de Agosto de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Agosto de 2001. - O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.