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Notas em LegisMac | |||
Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística do Hotel "Pousada Marina Infante", sito no Noroeste do espaço entre as ilhas de Taipa e Coloane, a sul do Hipódromo da Taipa, pela Sociedade "Marina Clube Internacional-Recreio e Investimentos (Macau), S.A.", proprietária do estabelecimento;
Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel "Pousada Marina Infante", classificado de quatro estrelas.
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além de requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, os cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
30 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Julho de 2001. - A Chefe do Gabinete, substituta, Sam Kit.
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