REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director dos Serviços de Saúde, licenciado Koi Kuok Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados nos Serviços de Saúde que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, o director dos Serviços de Saúde pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. Dos actos praticados no uso das subdelegações, aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde a data da sua nomeação até à data de publicação do presente despacho.

5. É revogado o Despacho n.º 89/SAASO/99, de 20 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 1999.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6 de Julho de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Julho de 2001. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.