Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços a celebrar entre esta e a «Sobrilho Serviços Limpeza Lda.», para a prestação de serviços de limpeza do Instituto Cultural.
4 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, conjugado com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É renovada, pelo período de um ano, a partir de 25 de Julho de 2001, a comissão de serviço da licenciada Ho Lai Chun da Luz, no cargo de presidente do Instituto Cultural.
6 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Julho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.