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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo da delegação de competências constante da Ordem Executiva n.º 7/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente da Comissão Instaladora do Centro Cultural, licenciada Glória de Jesus Nabais Baldinho, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na celebração do contrato entre esta e a empresa «Bel Canto Companhia Limitada», para a prestação de serviços de programação e «marketing» do Centro Cultural de Macau.
29 de Junho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo da delegação de competências constante da Ordem Executiva n.º 8/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente da Comissão Instaladora do Centro Cultural, licenciada Glória de Jesus Nabais Baldinho, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na celebração do contrato entre esta e a empresa «CESL Ásia — Investimentos e Serviços, S.A.», para a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos do Centro Cultural de Macau.
29 de Junho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Julho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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