Tendo-se verificado inexactidões na relação dos artigos adjudicados no Concurso Público n.º 4/2000, homologado por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2000, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001, no que se refere à designação das firmas adjudicatárias, procede-se à sua rectificação, por referência à página do Boletim Oficial:
A páginas 1724, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
deve ler-se: "民泰超市 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda.".
A páginas 1725, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1726, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
deve ler-se: "民泰超市 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda.".
A páginas 1727, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1728, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1729, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1730, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1731, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1732, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1733, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1735, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1736, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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A páginas 1737, onde se lê: "新年華紙行有限公司 Soc. Com. Man Tai Supermercado Lda."
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Aos 29 de Maio de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Maio de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de regime especial de técnico superior de informática da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 11 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
In Sut Tai 8,62
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2001).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.
Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e
Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial de técnico de informática da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 11 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chan Teng Kuan 7,65
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2001).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 28 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Chou Kuong Chan, técnico superior de informática de 2.ª classe.
Informa-se que se encontra afixado, no 19.º andar do edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao funcionário da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, no quadro de pessoal da DSAJ.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 30 de Maio de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Pou Ieng.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 31 de Maio de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos:
Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, doze dos candidatos que faltaram à prova de conhecimentos ou entrevista profissional foram automaticamente excluídos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Abril de 2001).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 16 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento.
Vogais: Chio Pou Chu, chefe de divisão; e
José Carlos dos Santos Bento da Silva, técnico superior assessor.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Maio de 2001).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Leong Seak Kan, chefe de departamento.
Vogais: Cheong Hock Kiu, chefe de divisão; e
Lam Pui Iun, chefe de divisão.
Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, que se encontra afixada, no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, Macau, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso de acesso, documental, condicionado, aberto de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.
Fundo de Pensões, aos 31 de Maio de 2001.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
O Departamento Financeiro
Lei Choi Ho, Hilda
ÍNDICE
Anexos
- Balanço da AMCM em 31.12.2000
- Demonstração dos Resultados do Exercício em 31.12.2000
1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM)
De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM)(a) definidas no seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, destacam-se as seguintes:
(a) Designação estabelecida pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2000, de 15 de Fevereiro, tendo-se mantido a sigla em português "AMCM".
a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da RAEM na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;
b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;
c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;
d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e outros meios de pagamento sobre o exterior;
e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.
2. Órgãos estatutários e pessoal dirigente da AMCM
De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem, como órgãos, um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.
2.1. Composição dos órgãos em 31.12.2000
Conselho de Administração
Comissão de Fiscalização
Conselho Consultivo
2.2. Pessoal dirigente, por unidades de estrutura, em 31.12.2000
3. Actividade da AMCM
3.1. Acções desenvolvidas
O ano de 2000 foi um ano de grandes actividades para a AMCM, com a execução das tarefas normais de supervisão das operações das instituições financeiras, bem como com a organização de um vasto leque de programas, tais como visitas, missões de serviço, seminários e conferências, tanto locais como no exterior. Os programas foram elaborados com duplo objectivo, ou seja, a promoção local e internacional do sistema financeiro da Região Administrativa Especial (RAE) de Macau e promoção de oportunidades para uma melhor e mais eficiente cooperação comercial entre os operadores financeiros locais e estrangeiros.
O evento com maior projecção, a Conferência de Bancos Comerciais, foi realizada em Maio e estiveram presentes personagens muito importantes do sector, nomeadamente as da banca da República Popular da China, Portugal, Hong Kong e Macau. Houve nessa conferência uma boa permuta de ideias sobre as formas de cooperação e o desenvolvimento das instituições bancárias na região da Ásia-Pacífico.
O discurso de abertura foi efectuado por S. Ex.ª o Chefe do Executivo do Governo da RAE de Macau, Dr. Edmundo Ho, e pelo Vice-Governador do Banco Popular da China (PBOC), Liu Tinghuan. Entre os oradores convidados figuravam o Liu Ming Kang, presidente do Banco da China, Dr. Alberto Soares, assessor do Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino, e o Dr. Francis Tam Pak Un, Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças do Governo da RAE de Macau. Estiveram igualmente presentes Wang Mingquan, presidente do "Bank of Communications", Li Lihui, administrador e vice-presidente do "Industrial and Commercial Bank", bem como os representantes do "Hang Seng Bank Limited" e do "Standard Chartered Bank", de Hong Kong, além de outras ilustres personalidades. O discurso de encerramento foi proferido pelo Dr. Anselmo Teng, presidente do Conselho de Administração da AMCM.
O presidente do CA participou também nas reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial, realizadas em Abril e Setembro, respectivamente, integrado nas delegações da República Popular da China. Com o objectivo de manter Macau mais próximo da comunidade financeira internacional, a AMCM enviou diversos participantes em conferências e seminários realizados no exterior. Em Março, a AMCM enviou uma delegação de intercâmbio a Singapura, onde foi recebida por Koh Yong Guan, presidente da Autoridade Monetária local.
Foram igualmente reforçados os laços de cooperação com a Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA) e a "Hong Kong Securities and Futures Commission" (SFC). A convite da AMCM, Joseph Yam, presidente da HKMA, visitou Macau no início do ano, tendo proporcionado, a partir dessa altura, diversas reuniões de trabalho ao longo de 2000, consolidando dessa forma a cooperação bilateral existente. Em colaboração com o Banco Popular da China, realizou-se em Beijing, em Fevereiro, uma reunião de trabalho entre as estruturas de supervisão financeiras da República Popular da China, Hong Kong e Macau. Convidado igualmente pela AMCM, visitou-nos em Julho, Andrew Sheng, presidente da SFC, tendo sido celebrado, na ocasião, um protocolo de cooperação entre as duas instituições.
Outras das vertentes privilegiadas pela AMCM foi a da ajuda às instituições financeiras locais na promoção das suas actividades no exterior, bem como no incremento de oportunidades de cooperação e formas de desenvolvimento. Em finais de Abril, a instituição organizou uma deslocação a Beijing e a Shanghai, na qual participaram 14 companhias seguradoras sediadas em Macau e que tiveram a oportunidade de apresentarem sugestões e comentários aos representantes do PBOC e da Comissão Supervisora de Seguros de Beijing. Posteriormente, em Outubro, o presidente do Conselho de Administração da AMCM chefiou uma delegação que visitou Portugal, Reino Unido e França, e composta por membros de 18 bancos e seguradoras locais, bem como de representantes de 3 bancos sediados em Shanghai. A delegação visitou o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal e foi recebida pelo Ministro de Finanças. Tiveram, pela primeira vez, a oportunidade de visitarem diversas organizações de supervisão bancária, tanto no Reino Unido como em França, com as quais tiveram a oportunidade de debaterem os mais recentes desenvolvimentos do mercado financeiro em Macau. Durante a visita a Portugal, foi assinado um protocolo de cooperação entre a AMCM e o Instituto de Seguros de Portugal.
Por sua vez, em Macau, a AMCM serviu de anfitriã a várias delegações financeiras estrangeiras, nomeadamente a Associação de Bancos e Sucursal do PBOC de Shanghai, sendo esta última chefiada pelo seu presidente, Cai Escheng. Foram igualmente recebidas outras delegações de Shanghai, tais como o "Agricultural Bank of China" e o Banco da China, que foram chefiadas, respectivamente, pelos seus gerentes-gerais, Yan Qifen e Zhou Lu. Na sua permanência na RAEM as delegações mantiveram igualmente encontros cordiais com a comunidade financeira. Tivemos em Junho, uma breve visita de Emil Lota Ghizari, Governador do Banco Central da Roménia, após a sua estadia na RPC, com o qual foram compartilhadas experiências sobre questões de supervisão bancária.
No âmbito do acordo de cooperação celebrado em 1999 com o Banco Central de Cabo Verde, a AMCM serviu de estágio a dois técnicos do Banco Central, nas áreas de supervisão bancária e seguradora. Por sua vez, integrado no seu Plano de Formação, a AMCM enviou muitos dos seus trabalhadores a diversas acções de formação profissional promovidas localmente, no intuito de promover uma maior eficiência na execução de tarefas que lhes estão cometidas.
3.2. Exercício de funções
3.2.1. Regulação e supervisão do sistema financeiro de Macau
a) Sector bancário
O ano de 2000 iniciou-se com uma suave transição para o novo milénio. No sistema bancário propriamente dito, a seguir à quebra brusca de 19,1% em 1999, os activos totais aumentaram em 4,7% para 145,5 biliões. Por outro lado, enquanto as provisões para os créditos mal-parados atingiram o seu apogeu em 1999, a situação começou a descongestionar-se quando o sistema conseguiu recuperar alguns desses débitos e na provisão de colaterais adicionais.
Contudo, a AMCM continuou, através de inspecções in loco e de relatórios regularmente apresentados, a avaliar de perto a qualidade dos activos dos bancos, o que constitui em factor importante para se garantir a estabilidade do sistema bancário em Macau. Além do mais, para se manter a par do mercado financeiro em mudança contínua e à sua globalização, a AMCM continuou a acompanhar as mais recentes evoluções, práticas e normas de uma supervisão prudente.
Conforme tinha sido anunciado pela Comissão da Supervisão Bancária em Basileia, o novo Acordo Capital será introduzido em finais de 2004. O sector bancário encontra-se de uma forma geral a favor das novas medidas apesar de serem ainda necessárias consultas e clarificações adicionais, com vista a solucionarem-se as questões suscitadas na fase preliminar. Além disso, o actual quadro legal e regulador deve ser também revisto a fim de se permitir uma adaptação cabal ao novo acordo.
Em relação ao sistema de seguro de depósito, que, por um lado, poderia constituir uma rede de segurança aos depositantes e, por outro, precaver-se contra o risco de um comportamento imprudente dos bancos individualmente, o Gabinete de Estudos e o Departamento de Supervisão Bancária da AMCM produziram um estudo preliminar sobre o impacto no sector bancário de Macau resultante da implementação do esquema de seguro de depósito seguido em Hong Kong. O resultado deste estudo facultará aspectos importantes quanto à questão da possível introdução no futuro desse esquema de protecção aos depósitos bancários na RAE de Macau.
A detecção e a prevenção do uso do sistema bancário para actividades de branqueamento de capitais tem sido uma das principais preocupações da AMCM. Para reforçar a cooperação internacional contra o branqueamento de fundos, a AMCM continuou a manter-se em contacto com os respectivos organismos internacionais. Além da filiação no "Offshore Group of Banking Supervisors" (OGBS), Macau foi convidada para se tornar membro do "Asia Pacific Group on Anti-Money Laundering" (APG). A AMCM considera este convite como uma importante oportunidade para se concentrar ainda mais e tornar-se melhor dotada para o combate ao branqueamento de capitais. A AMCM estará igualmente empenhada em efectuar, em 2001, um programa de mútua avaliação conjunta pelos OGBS e APG.
Desde a introdução em 1999 de um novo quadro legal de serviços financeiros e produtos periféricos, tais como gestão de activos e de fundos, uma firma internacional de consultadoria foi encarregada de rever o regime financeiro de "off-shore" existente e de propor recomendações no sentido de tornar o regime mais prático quanto ao desenvolvimento do sector de serviços financeiros e comerciais, sem deixar de cumprir os padrões de prática internacionais.
Com vista a regulamentar as actividades de comércio de divisas e de acções da bolsa, a AMCM elaborou os respectivos projectos de legislação e que estão pendentes de uma revisão final. Após várias reuniões e encontros entre a AMCM e a "Securities and Futures Comission" de Hong Kong, foi assinado um Protocolo de Cooperação, em Julho de 2000. Esta medida reforça o relacionamento entre os dois organismos e consolida a supervisão sobre as actividades financeiras não-bancárias nos dois lados da fronteira.
Além deste novo relacionamento com a SFC, a AMCM continua a manter o contacto e o diálogo com os bancos centrais e autoridades monetárias noutros países ou territórios, por forma a intensificar a supervisão além fronteiras, de acordo com a evolução do mercado financeiro.
b) Sector segurador
No que diz respeito ao sector segurador, a AMCM continuou a regulamentar e a supervisionar a actividade seguradora e de mediação, adoptando uma política de permanente salvaguarda dos interesses dos segurados e terceiros e preservando o adequado funcionamento do mercado.
Quanto à problemática do "bug" do milénio, em 2000 foi feito o acompanhamento permanente da resolução do denominado "Y2K", não se tendo constatado quaisquer problemas para as seguradoras, as quais foram todas objecto de inspecções "on-site", no ano de 1999, tendo a AMCM contado com a colaboração duma sociedade de auditoria, contratada especialmente para o efeito.
No âmbito da supervisão do sector segurador, foi dada continuidade ao controlo permanente das companhias de seguros, através da análise das suas contas trimestrais e anuais, assim como à constituição e caucionamento das respectivas provisões técnicas, com vista a assegurar as garantias financeiras daquelas, directamente vinculadas ao seu objectivo social. Em 2000 foram realizadas inspecções "on-site" a 5 seguradoras do ramo vida e às sucursais de 4 seguradoras dos ramos gerais autorizadas a operar na RAEM.
No que se refere ao Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, o qual define o regime jurídico a que ficam sujeitos os planos de pensões e fundos de pensões de direito privado, foram publicados 2 avisos regulamentares respeitantes às condições a preencher por actuários de fundos de pensões abertos e à adesão individual ou colectiva a fundos de pensões fechados. Foi também finalizado um projecto de revisão pontual desta legislação face às discrepâncias verificadas entre o enquadramento vigente e a prática dos fundos de pensões autorizados anteriormente.
Em 2000, foram elaborados vários projectos legislativos e regulamentares, sendo de salientar a preparação dos "drafts" da apólice e da tarifa do seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio, iniciando-se a curto prazo, o respectivo processo de consulta; procedeu-se, ainda, à revisão pontual da legislação do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais no sentido de resolver a problemática relacionada com actos criminosos de que sejam vítimas trabalhadores no local e tempo de trabalho, projecto esse que já está em processo legislativo. Além dos projectos acima referenciados, mereceu especial atenção o projecto de alteração do regime jurídico da mediação de seguros, estando também em processo legislativo, sendo de salientar a concessão individualizada de autorizações para o ramo vida e para os ramos gerais e para a necessidade de aprovação em provas para se obter autorização.
Por outro lado, face às necessidades do mercado e aos problemas encontrados pelos operadores do mercado segurador local, foram efectuados vários estudos respeitantes às medidas a tomar nos sinistros fraudulentos do ramo automóvel e na eventual criação junto da AMCM de um Centro de Arbitragem Voluntária na área dos seguros, tendo os mesmos merecido a aprovação do Governo da RAEM, estando, agora, na fase de implementação. No que respeita ao sistema do co-seguro do ramo automóvel, foi criado um grupo de trabalho, constituído por representantes da AMCM e da Associação de Seguradoras de Macau, tendo em vista propor medidas para melhorar o actual sistema e, por outro lado, analisar a legislação do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com o objectivo de verificar da necessidade de se efectuarem ajustamentos da própria apólice e tarifa. Deu-se início a um estudo de enquadramento do sector segurador local sobre perspectivas do seu desenvolvimento e políticas a prosseguir em novas autorizações.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 58/99/M, o qual define o regime jurídico aplicável à actividade "offshore", incluindo a seguradora, foi feita uma apreciação desta legislação, para o que se efectuou a análise comparativa com jurisdições "offshore" de diversos países, tendo em vista criar condições propícias à constituição de companhias de seguros cativos e de resseguradoras "offshore".
No ano de 2000, foi cancelada a autorização para o exercício da actividade seguradora em Macau a uma companhia dos ramos gerais com sede em Hong Kong. Em termos de produtos, foram autorizados 72 novos produtos e 23 actualizações a produtos já existentes. Foram as seguradoras do ramo vida que revelaram maior dinamismo, com a introdução de 56 novas apólices ou actas adicionais, enquanto que as seguradoras dos ramos gerais apresentaram apenas 16 novos produtos combinando diversas coberturas. Em termos de actualizações de produtos já existentes, foram também as seguradoras do ramo vida que mostraram maior empenho em termos de melhoramento das coberturas concedidas tendo efectuado a revisão de 16 produtos enquanto que as seguradoras dos ramos gerais procederam apenas à revisão de 7 produtos lançados no mercado. De notar que no ano em apreço, foi concedida autorização a uma companhia de seguros do ramo vida sediada na RAEM a constituir um fundo de pensões aberto.
Quanto à actividade de mediação de seguros, em 2000 foram concedidas 558 novas autorizações, sendo 1 com o estatuto de agente pessoa colectiva local, 549 na categoria de agente pessoa singular e 8 com o estatuto de angariador de seguros. Por outro lado, foram canceladas 503 licenças, pertencendo 495 a agentes de seguros pessoa singular, 3 a angariadores de seguros, 1 no estatuto de corretor de seguros do exterior e as restantes 3 à categoria agente de seguro pessoa colectiva local.
3.2.2. Moeda local e mercado interbancário
No mercado monetário local, manteve-se forte a procura da pataca, confirmando a eficácia do esquema criado pela AMCM na promoção do uso da moeda em curso legal no território. Os Bilhetes Monetários denominados em patacas (BM) continuaram a ser o instrumento monetário mais utilizado para absorver a liquidez excessiva da pataca no sector bancário, e representaram uma porção significativa das actividades do mercado monetário local. Dadas as restrições na colocação de fundos em patacas noutras aplicações, a transacção ("turnover") de BMs subiu aproximadamente 20% para MOP 181,1 biliões sobre o ano anterior registando o respectivo saldo um crescimento de 16,2%, atingindo MOP 17,5 biliões. O valor médio anual do prazo de vencimento destes instrumentos, expresso em número de dias, alongou-se de 32,7 para 35,9 dias.
O serviço de pagamentos interbancários através de movimentos nas contas de liquidez, um sistema gerido pela AMCM para "clearing" das operações interbancárias em patacas, provou ser uma infra-estrutura de mercado eficiente no seu primeiro ano de operação. O valor total das transacções interbancárias movimentado por este sistema atingiu MOP 279 biliões.
Não obstante a recuperação económica verificada em 2000, o valor total dos créditos concedidos pela banca ao sector privado contraiu-se 4,1%. A parcela do crédito doméstico às empresas e a particulares denominada em patacas, registou contudo um ligeiro aumento de 1,3% para MOP 17 biliões. A quota no crédito expresso em patacas obteve assim um ganho de 2 pontos percentuais para 37,9%.
Os depósitos de residentes em patacas tiveram uma rápida expansão no decurso do ano 2000, com um saldo final de MOP 22,5 biliões. O valor da moeda em circulação, no final do ano, fixou-se em MOP 1,7 biliões, ligeiramente inferior aos MOP 1,8 biliões registado há doze meses. A descida deveu-se principalmente ao problema do Y2K que tinha feito aumentar, de forma significativa, a procura por numerário devido a motivos precaucionários em finais de 1999. O valor total de cheques e ordens de caixa, em patacas, processados através da Câmara de Compensação de Macau, atingiu MOP 24,2 biliões ou 30,4% do total, denotando a importância da moeda legal como meio de troca no comércio local.
A AMCM continuou a manter a sua actuação no mercado monetário tendo como referência o reforço do sistema de indexação cambial da pataca. As taxas de juro dos BM mantiveram-se a níveis competitivos, comparadas com as de aplicações alternativas do mercado cambial de Hong Kong. Esta actuação ajudou a reter fundos na economia local, enquanto persiste um saldo positivo no comércio externo. O superavit da balança de pagamentos traduziu-se assim no reforço da reserva cambial oficial. Em finais do ano em análise, a reserva cambial oficial representava uma cobertura aproximada de 126,4% da liquidez primária e de 112,1% da componente do agregado M2 denominado em patacas. Esta forte cobertura proporcionada pela reserva permite garantir a total convertibilidade e a estabilidade na troca da moeda local.
3.2.3. Evolução da reserva cambial
No final de 2000, o valor da reserva cambial de Macau registava um montante total de USD 3,33 biliões, representando um acréscimo de aproximadamente 16% sobre os USD 2,86 biliões no início do ano. Em comparação, os passivos da AMCM, constituídos em grande parte por bilhetes monetários, cresceram na ordem de 13% durante o mesmo período. Subsequentemente, durante o ano de 2000, a expansão das reservas cambiais foi superior à das correspondentes responsabilidades, quer em termos absolutos, quer relativos.
Esta significativa subida de reservas pode ser em parte atribuída aos fluxos líquidos de divisas externas, provocados pelo saldo positivo continuado da balança de transacções correntes de Macau (principalmente como reflexo do comércio externo e do turismo) e da recuperação das receitas provenientes da indústria do jogo, apoiado na melhoria das condições económicas noutros países. Estes factores têm desempenhado um papel importante no sentido da evolução das reservas cambiais durante as últimas décadas.
Para o aumento do valor da reserva cambial contribuíram também largamente os resultados das operações de gestão da própria reserva. Durante todo o ano, uma criteriosa afectação de fundos em específicos mercados de títulos de dívida que produziram resultados satisfatórios, em simultâneo com um posicionamento cambial defensivo com ênfase na exposição no USD para evitar eventuais perdas no câmbio de moedas estrangeiras, tais como o Euro e/ou Yen, permitiram registar uma taxa de rendimento anual substancial e contribuir para a consolidação da situação financeira da AMCM.
Em termos quantitativos, a AMCM realizou proveitos brutos de 1,73 biliões de patacas na gestão da reserva cambial, no ano de 2000. Deduzidos os custos das responsabilidades remuneradas, nomeadamente os juros dos BMs e dos depósitos de liquidez mantidos pelos bancos comerciais na AMCM, os resultados líquidos operacionais do ano situaram-se em 645 milhões de patacas.
3.2.4. Produção de estatísticas e análise conjuntural
A AMCM manteve a recolha e publicação das estatísticas monetárias e financeiras com base em metodologias internacionalmente consagradas e a sua divulgação através de publicações periódicas. Foram introduzidas alterações substantivas quer no grafismo quer nos meios da sua distribuição. O Boletim Mensal de Estatísticas Monetárias recebeu novo visual e é editado em três versões, nomeadamente nas línguas oficiais, chinês e português, e em inglês. A "AMCM/GEE Newsbrief" e a "AMCM/GEE Greater China Newsbrief" continuaram a fornecer informações e dados estatísticos actualizados sobre a região da grande China para referência do público.
Tanto a investigação como a produção estatística aumentaram durante o ano. Um relatório económico mensal, intitulado "Monthly International Economic Review" (MIER), foi lançado em Dezembro de 2000, devendo começar a ser distribuído ao público no futuro. A AMCM iniciou também a compilação dos índices da taxa de câmbio real efectiva da pataca, bem como um estudo de exequibilidade para a recolha de estatísticas da balança de pagamentos para Macau.
3.2.5. Divulgação e integração internacional da economia de Macau
Quanto à divulgação no exterior, de forma coordenada, da situação financeira e económica existente na RAE após a mudança da Administração, a AMCM encetou grandes esforços e organizou diversas iniciativas tais como visitas ao exterior para os representantes do sector bem como de fluxo inverso a operadores da China continental e estrangeiros. A AMCM organizou em Maio, uma Conferência de Bancos Comerciais que trouxe a Macau muitos presidentes dos Conselhos de Administração daquelas instituições, os quais analisaram oportunidades de desenvolvimento e de cooperação financeira na região da Ásia-Pacífico. Com uma participação de mais de 500 convidados e delegados, a Conferência conseguiu em certa medida a promoção do sistema bancário de Macau.
Além disso, através da participação na Feira Internacional do Comércio e do Investimento, organizada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a AMCM apresentou a empresários locais e estrangeiros a estrutura do sistema financeiro local, melhorando os seus conhecimentos sobre as condições do mercado. No decurso do ano, a convite de alguns meios de comunicação social e revistas internacionais, da área de finanças e economia, tanto a AMCM, bem como outras instituições locais e organismos públicos, fizeram publicar uma série de artigos com vista à promoção do mercado financeiro de Macau junto de outros países.
Quanto a acordos de cooperação económica, a AMCM celebrou um protocolo com o Instituto de Seguros de Portugal a estabelecer formas de intercâmbio nas áreas de informação, formação de pessoal e ajuda mútua na supervisão de mercados. De momento existem várias companhias seguradoras de Portugal a operar em Macau, pelo que o mencionado protocolo de cooperação irá estreitar as diferenças em matéria de supervisão de seguros, entre os dois mercados.
Outro acordo, celebrado com a "Securities and Futures Commission" de Hong Kong, criou as bases de um relacionamento mais formal entre as duas cidades, no capítulo de actividades de gestão de investimentos financeiros e bolsistas. Antes da celebração do citado acordo, já existia um contacto institucional estreito e alguma cooperação profissional. No futuro, e dentro do espírito do protocolo, os contactos serão intensificados, melhorando assim as operações normais em ambos os mercados financeiros.
Não foram igualmente descurados os contactos com os organismos de supervisão dos países lusófonos, após a transição. Pelo contrário, Macau continua a exercer a importante função de ponte. Assim, os departamentos de supervisão bancária e de supervisão de seguros do Banco Central de Cabo Verde enviaram pessoal de chefia e técnicos à AMCM para visita e estágio. Acreditamos que este tipo de intercâmbio para formação poderá, no futuro, ser extensivo a outras organizações congéneres.
3.2.6. Emissão fiduciária e de moedas comemorativas
Correspondendo à solicitação do público por uma nota de menor valor facial, o Governo da RAEM fez promulgar o Regulamento Administrativo n.º 33/2000, de 8 de Setembro, autorizando o Banco da China e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a emitirem notas de dez patacas até ao valor de dez milhões de unidades cada. As características e o desenho destas novas notas são semelhantes aos da emissão anterior, sendo diferentes as cores adoptadas. As novas notas foram postas em circulação no dia 8 de Janeiro de 2001, num valor total de 200 milhões de patacas.
Em 28 de Dezembro, foi mandado publicar pelo Chefe do Executivo o Despacho n.º 240/2000, autorizando a AMCM, em representação do Governo da RAEM, a celebrar um contrato com uma empresa privada para comercializar um milhão e quinhentas mil unidades destas novas notas, não cortadas. Esta iniciativa é a primeira do género em Macau, e destinada a comemorar o primeiro aniversário da criação da Região Administrativa Especial, bem como o dealbar de novo século.
Em relação a moedas divisionárias, foi posta a circular, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 34/98/M, de 10 de Agosto, uma moeda de duas patacas, de cor dourada e com o formato octogonal.
Mantendo a tradição iniciada em 1979, foram cunhadas as moedas comemorativas do Ano Lunar do Dragão, em prata e ouro. Na sequência do concurso público, a "Royal Mint" do Reino Unido foi seleccionada para a sua produção bem como a das duas próximas edições.
3.2.7. Fundo Reserva RAEM
A partir de Abril de 2000, por determinação de S. Ex.ª o Chefe do Executivo da RAEM, dada por Despacho n.º 47/2000, de 31 de Março, a AMCM ficou com o encargo da gestão dos bens patrimoniais do Fundo de Terras (denominado posteriormente por Fundo Reserva RAEM), o qual foi constituído nos termos da Declaração Conjunta sobre Macau de 1987, pelos Governos da República Popular da China e da República Portuguesa. Os activos do Fundo de Terras, no final do primeiro trimestre de 2000, importavam em MOP 10,2 biliões. Em finais do ano, o valor do património ascendia a MOP 10,5 biliões.
3.3. Organização e gestão internas
3.3.1. Estrutura e organização
As últimas alterações à estrutura organizacional da AMCM foram introduzidas em princípios de 1998, com a extinção do Gabinete de Organização Interna, a criação do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração e o desdobramento do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos em dois - o Departamento Financeiro e o Departamento Administrativo e de Recursos Humanos.
3.3.2. Recursos humanos
O quadro de pessoal registou um ligeiro aumento comparativamente aos números de 1998 e 1999, contando em 31 de Dezembro de 2000 com um total de 133 trabalhadores, 3 dos quais recrutados ao exterior.
Evolução dos recursos humanos 1998-2000
3.3.3. Acções de formação e de representação
No âmbito da formação técnico-profissional, a AMCM continuou a desenvolver esforços no sentido da valorização dos seus recursos humanos, tendo-se registado a participação num total de 223 acções de formação, viradas fundamentalmente para áreas relacionadas com a banca e seguros.
Paralelamente aos cursos de natureza técnica e profissional, continuou o apoio às acções de formação nas áreas da informática e da aprendizagem e aperfeiçoamento das línguas, à participação em seminários e "Workshops" e ao financiamento de estudos superiores que beneficiaram um número significativo de trabalhadores.
As acções de formação desenvolvidas durante o ano podem ser assim sumarizadas:
• Acções em áreas técnico-profissionais - 30 participantes;
• Seminários e visitas - 84 participantes;
• Acções na área da informática e documentação - 24 participantes;
• Cursos de línguas - 43 participantes;
• Cursos superiores - 8 participantes.
No ano de 2000, a AMCM fez-se representar, através dos membros do Conselho de Administração e de quadros superiores, em diversas reuniões internacionais de que se destacam:
• Reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, em Praga;
• Conferência Internacional dos Supervisores Bancários, em Basileia;
• 7.ª Reunião anual da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros, na Cidade do Cabo;
• Reunião anual do "Bank for International Settlements", em Basileia;
• 33.ª Reunião anual do "Asian Development Bank", em Chiangmai;
• 36.º Seminário da "International Association of Insurance Supervisors", em Vancouver;
• 3.ª Reunião da Ásia/Pacífico sobre Branqueamento de Capitais/Tipologias, em Bangkok;
• 6.ª Conferência da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos, em São Tomé;
• Reunião anual do Grupo Offshore de Supervisores de Seguros, na Cidade do Cabo;
• Grupo Offshore de Supervisores de Seguros, em Labuan;
• XX.ª Conferência do Congresso de Seguros da Ásia Oriental, em Manila.
A AMCM desenvolveu também esforços no sentido da promoção e reforço do sector bancário e segurador da Região Administrativa Especial de Macau, através da organização de visitas de trabalho à República Popular da China e à Europa. Estes contactos com parceiros do exterior contribuíram naturalmente para um melhor acompanhamento, por parte da indústria local, da evolução e experiências doutros mercados.
3.3.4. Auditoria interna e externa
No ano de 2000, a actuação primordial da auditoria interna incidiu na análise trimestral das contas da AMCM, do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo e do Fundo de Previdência do Pessoal da AMCM. À semelhança de anos anteriores, foi feita uma auditoria externa às contas das três entidades supramencionadas.
Em relação às operações de investimento adstritas à gestão da reserva cambial, foi executada um acompanhamento contínuo por forma a garantir-se o cumprimento das directrizes emitidas pelo Conselho de Administração.
Adicionalmente, foram dedicados substanciais esforços na análise e subsequente proposta de revisão dos procedimentos operacionais e dos controlos internos de algumas dessas funções.
3.4. Cooperação com outras instituições
A AMCM estabeleceu contactos de longo prazo e promoveu formas de cooperação com instituições de supervisão financeira dentro da região e na Europa, especialmente com Portugal e outros países lusófonos. Além do mais, na qualidade de organismo supervisor, a AMCM participou activamente em reuniões das associações regionais ou internacionais de supervisão como membro ou observador, tendo mantido uma boa relação de trabalho com as mesmas.
Um grupo de trabalho constituído por especialistas do Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário Internacional deslocou-se a Macau no ano passado, com o propósito de efectuar uma série de reuniões de trabalho com a AMCM, a Direcção dos Serviços de Finanças e a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. Após o encontro, o grupo de trabalho adiantou algumas sugestões no sentido da RAEM realizar uma compilação de estatísticas, com vista a fornecer uma série de dados mais completos para os potenciais utilizadores.
Nos termos de protocolos de cooperação celebrados com autoridades supervisoras, incluindo o "People's Bank of China", a "Hong Kong Monetary Authority", o Banco Central de Portugal e o Banco Central de Cabo Verde, foram intensificados o intercâmbio de certas actividades e de informações durante o ano. Aliás, ao firmar o acordo de cooperação com a "Securities and Futures Commission" de Hong Kong, criaram-se condições não só para um diálogo mais frequente e como também para um maior intercâmbio de actividades.
Até finais de 2000, em termos de supervisão bancária, a AMCM participou formalmente como membro da "South East Asia, Australia, New Zealand Banking Supervision Association" (SEANZA) e o "Offshore Group of Banking Supervisors" (OGBS). A AMCM esteve igualmente como observador no "Asia/Pacific Group on Money Laundering".
Por outro lado, em relação às associações de supervisão de seguros, a AMCM participou como membro nas reuniões das seguintes organizações: "International Association of Insurance Supervisors" (IAIS), "Asian Association of Insurance Commissioners" (AAIC), Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASSEL) e "International Association of Insurance Fraud Agencies, Inc." (IAIFA). A AMCM esteve também como observador no "Offshore Group of Insurance Supervisors", em Outubro de 2000. Outras iniciativas congéneres serão consideradas oportunamente, consoante o seu grau de interesse, a fim de reforçar a cooperação com as respectivas associações.
Quanto à cooperação com outras instituições locais, além de se manter um diálogo regular com departamentos administrativos, é de se realçar a colaboração frequente com a Direcção dos Serviços de Finanças. Refere-se a propósito que durante o primeiro trimestre de 2000, a Direcção dos Serviços de Finanças, a AMCM e as sucursais de Macau do Banco Nacional Ultramarino e do Banco da China desenvolveram uma proveitosa cooperação em ordem a criar as condições para a repartição entre aqueles dois bancos emissores das funções de banco agente do Governo de Macau, enquadramento que entrou em vigor no início no mês de Maio. Com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos mantivemos uma permuta periódica de informações sobre questões na área da estatística.
Quanto ao objectivo de tornar Macau como centro regional de serviços financeiro e comercial, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento cooperou com a AMCM na promoção junto de parceiros regionais e internacionais, cooperação essa que já começou a dar alguns frutos preliminares. O Instituto de Habitação e a AMCM continuam a compartilhar a tarefa de aprovar os pedidos e a transferência de fundos aos beneficiários, respectivamente, ao abrigo do Regime de Bonificação ao Crédito para Aquisição ou Locação Financeira de Habitação Própria. A AMCM é membro do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões de Macau, contribuindo com os necessários conselhos e sugestões para a gestão mais eficiente daquele Fundo.
É de notar que a AMCM está empenhada em manter uma relação amigável e de cooperação com as associações do mesmo ramo, pelo que a Associação de Bancos de Macau, a Associação de Seguros de Macau, a Associação dos Agentes e Intermediários de Seguros, e a Associação dos Mercados Financeiros são instituições que servem de ponte de comunicação entre os agentes do mercado e a autoridade supervisora.
Além de ter estabelecido um maior contacto com organizações do sector financeiro, a AMCM tem atribuído anualmente, através da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, bolsas de mérito a dois estudantes, para estudos superiores em Macau ou no exterior. Adicionalmente, a Universidade de Macau e a Associação de Gestão de Macau têm dado grande apoio e cooperação à formação profissional do nosso pessoal e à reciclagem de operadores financeiros, reforçando assim a qualidade dos recursos humanos no sector financeiro.
4. Contas de gerência
4.1. Análise do balanço
A situação patrimonial da AMCM, reportada a 31 de Dezembro de 2000, está explicitada no seguinte quadro síntese do seu balanço, verificando-se aumento do activo e passivo, respectivamente de 58,1% e 61,9%, enquanto nas reservas patrimoniais houve uma mais valia de 23,3%.
Q.I.2. Evolução do balanço
4.1.1. Evolução do activo
Registou-se no activo da AMCM um aumento de mais de 14 biliões de patacas, atribuível parcialmente à transferência, para a sua gestão, do anterior Fundo de Terras, presentemente denominado Fundo de Reserva da Região Administrativa Especial de Macau.
Não obstante a reserva em divisas constituir ainda a maior componente no activo da AMCM, a sua quota diminuiu, em termos percentuais, devido ao aumento acentuado de outros agregados, contribuindo ainda assim em 70 por cento do montante total. Com um significativo acréscimo no valor dos depósitos, o nível das reservas em divisas aumentou notavelmente ao longo do ano, com particular ênfase a partir do mês de Maio e terminou o ano com 26,7 biliões de patacas, um aumento de 3,8 biliões, ou seja, mais 16,7 por cento sobre os valores do ano anterior.
Afectado pela referida transferência de fundos, a rubrica "Crédito interno e outras aplicações" tornou-se no principal factor contributivo do crescimento do activo da AMCM, no ano de 2000, elevando-se o total para 10,4 biliões de patacas, com um aumento superior a 10,1 biliões.
4.1.2. Evolução do passivo
A integração do Fundo de Reserva da RAEM no balanço da AMCM acarretou também um acentuado acréscimo no seu passivo, desde Abril. Provocou uma subida do passivo para 35,3 biliões de patacas, em finais do ano, com um aumento de 13,5 biliões, e alterou também o peso das componentes do passivo. Os "fundos consignados" passaram a deter uma quota de cerca de 30% do total dos passivos, tornando-se decisivamente no factor principal desse aumento.
Actuando como um instrumento de reciclagem da liquidez, os bilhetes monetários continuaram a ser a componente mais importante, detendo uma quota de cerca de 49,7 % no final do ano. Acusando um marcado acréscimo na segunda metade do ano, os bilhetes monetários terminaram o ano com um saldo de 17,5 biliões de patacas, ou seja, um crescimento de 2,4 biliões correspondente a mais 16,2 por cento sobre idêntico período anterior.
Outras componentes do passivo tais como depósitos de liquidez dos bancos na AMCM e certificados de garantia de emissão de notas aumentaram em cerca de 5,1% e 2,7%, para 1,6 biliões e 1,8 biliões de patacas, respectivamente. Traduzindo uma recuperação sólida na maioria das actividades económicas, ao longo do ano, nomeadamente no sector do turismo, verificou-se um maior nível de depósitos do sector público, que cresceu 9,8% para 3,8 biliões de patacas.
4.1.3. Evolução da estrutura patrimonial
As reservas patrimoniais aumentaram em 23,3% elevando para aproximadamente 2,9 biliões de patacas, devido aos resultados do ano económico em análise.
A distribuição de dividendos ao Território (cem milhões de patacas), relativos ao exercício anterior, restringiu a expansão da dotação patrimonial, que cresceu em 26,9 milhões de patacas, elevando-a para 1,3 biliões de patacas.
As provisões específicas, no montante de 24,8 milhões de patacas, que tinham sido constituídas no ano de 1998, para cobrir eventuais prejuízos imprevistos no mercado de obrigações, foram reclassificadas como "provisões para riscos gerais".
Adicionalmente à reclassificação das provisões específicas, no corrente ano, foram aumentadas as provisões para riscos gerais, situando-se agora aquele montante em 160,8 milhões de patacas, correspondente a cerca de 2,8% dos activos.
O ano findou com um resultado positivo de 483,2 milhões de patacas, que é o triplo do valor registado no ano anterior.
4.2. Análise dos resultados
Q.I.2. Evolução dos resultados do exercício
4.2.1. Resultados operacionais
Um elevado nível de volatilidade continuou a marcar o comportamento dos mercados financeiros ao longo do ano 2000. Significativas alterações nos níveis de actividade nas economias mais desenvolvidas (nomeadamente nos USA), deram origem a que, após uma primeira metade do ano em que os bancos centrais mantiveram políticas monetárias restritivas, no segundo semestre as expectativas de reversão dessas políticas passaram a ser determinantes. Neste contexto e beneficiando adicionalmente de uma melhor condição entre oferta e procura de títulos de dívida pública (com excepção do Japão), os mercados obrigacionistas apresentaram em 2000 um comportamento favorável, em especial os títulos com mais longas maturidades. Assistiu-se ao longo do ano a uma tendencial igualização das taxas de curto e longo prazo, sucedendo mesmo que em relação aos títulos governamentais americanos se verificaram mesmo situações de inversão da curva de rendimentos, uma situação inédita desde a década de oitenta. Em relação ao comportamento dos mercados cambiais o factor mais marcante foi a persistente apreciação do dólar norte-americano, ditada fundamentalmente pelo fluxo continuado de capitais externos destinados a serem aplicados em activos denominados nesta moeda.
Ao longo do ano a gestão directa das aplicações da reserva cambial de Macau em títulos de dívida (os quais constituem o veículo predominante dos investimentos da componente "livre" da mesma reserva) caracterizou-se por uma opção consistentemente prudencial, privilegiando os investimentos em títulos da mais elevada qualidade, de entre os vários mercados obrigacionistas. Em simultâneo procurou-se acrescentar valor aos resultados através de estratégias ponderadas de investimento activo. A interacção destes factores permitiu alcançar um resultado de expressão superior ao que seria registado pela posição de referência ("benchmark") durante todo este período. Igualmente importante para os resultados registados foi a postura defensiva em termos de exposição cambial, a qual permitiu evitar que o valor das reservas cambiais fosse negativamente afectado pela depreciação de todas as principais divisas face ao dólar.
O posicionamento estratégico activo da gestão directa visou pois superar consistentemente a "benchmark" sem no entanto incorrer em riscos adicionais. Em concreto manteve-se, em termos comparativos com a "benchmark", a carteira de aplicações fortemente concentrada nos mercados do bloco-dólar, com uma correspondente subexposição em títulos denominados em euros e completamente fora do mercado nipónico. Esta afectação por mercados revelou-se claramente apropriada, pois efectivamente, de entre todos os principais mercados obrigacionistas, foi o americano que melhor performance exibiu, contrastando com a performance dos títulos japoneses. Em termos de opção por sector da curva de rendimentos também se registaram contribuições positivas para os resultados, pois enquanto na primeira metade do ano se privilegiaram as maturidades mais longas (tendo-se beneficiado da situação inversão da curva), na segunda metade a afectação foi mais semelhante à estrutura da "benchmark", com ênfase nos títulos de reduzida maturidade, o que também se revelou adequado. Adicionalmente também se conseguiu acrescentar valor aos resultados através de aplicações em títulos não-governamentais, os quais ofereceram um acréscimo de rendimento ("yield pick-up") mais do que suficiente para compensar o efeito negativo do alongamento dos diferenciais ("spreads") de crédito, um facto particularmente relevante durante este ano de 2000.
No que diz respeito à componente da reserva gerida por instituições externas, o comportamento dos resultados das respectivas carteiras ao longo do ano foi de alguma forma errático. No seu conjunto os gestores externos registaram uma taxa de rendimento global ligeiramente inferior à da respectiva "benchmark", fruto de diferenciais positivos de uns gestores sendo compensados por diferenciais negativos de outros. Refira-se que neste ano de 2000 o valor da "benchmark" dos gestores externos registou um valor inferior à correspondente taxa de referência para a gestão directa, uma vez que a estrutura desta última não foi afectada negativamente pelo comportamento cambial desfavorável decorrente da apreciação do dólar.
O custo da remuneração dos bilhetes monetários e dos depósitos de liquidez das instituições bancárias aumentou sensivelmente 13% face ao ano anterior, em linha com o acréscimo equivalente do volume destas responsabilidades da AMCM em moeda local; este facto deveu-se à relativa estabilidade que as taxas de juro do mercado monetário (a que estas responsabilidades são remuneradas) apresentaram ao longo do ano.
Fruto de todos estes factores que afectaram os proveitos e os custos operacionais da gestão da reserva cambial e das suas contrapartidas remuneradas, no final de 2000, a AMCM atingiu um nível de resultados operacionais da ordem dos 645 milhões de patacas, contrastando significativamente com o valor menos favorável de 145 milhões registado em 1999. O valor alcançado este ano traduz uma taxa de rendabilidade face às "reservas livres" de 8,3%. Pode pois concluir-se que o ano 2000 representou um dos pontos mais altos da história da AMCM em termos de rendabilidade e eficiência na gestão das reservas cambiais de Macau.
4.2.2. Outros proveitos e custos
O novo método de afectação das receitas provenientes do imposto sobre a concessão do jogo originou um significativo decréscimo de 28,1% nas receitas administrativas.
Os custos administrativos registaram uma ligeira diminuição de 3,4%. As rubricas "Fornecimento e serviços de terceiros" tiveram uma quebra substancial de 33,2% e 19,4%, enquanto as amortizações e reintegrações de imobilizado tiveram um aumento aproximado de 28%.
4.3. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção o exposto nos números anteriores, bem como o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Conselho de Administração propõe a seguinte aplicação do resultado líquido do exercício de 2000, no valor de MOP 483 233 339,58 (quatrocentos e oitenta três milhões, duzentas e trinta três mil, trezentas e trinta nove patacas e cinquenta oito avos):
• Para o Território, MOP 350 000 000,00 (trezentos e cinquenta milhões de patacas);
• Para incorporação na conta "712 - Resultados acumulados, dotação patrimonial", da AMCM, MOP 133 233 339,58 (cento e trinta e três milhões, duzentas e trinta e três mil, trezentas e trinta nove patacas e cinquenta oito avos).
Macau, aos 25 de Abril de 2001.
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade da gestão da AMCM ao longo do exercício de 2000.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo obtido do respectivo Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2000, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhões de patacas):
2. O substancial aumento no activo deve-se fundamentalmente ao facto da AMCM assegurar, desde 1 de Abril de 2000, a gestão do Fundo de Reserva RAEM, ascendendo a cerca de 11 biliões de patacas o total dos activos deste no final do exercício de 2000; também as reservas cambiais, com uma taxa de crescimento de 16,7% contribuíram para a evolução do activo.
3. Nas reservas patrimoniais é de assinalar o reforço das provisões para riscos gerais em mais 160,8 milhões de patacas, por transferência de 136 milhões dos resultados e de 24,8 milhões por eliminação da provisão para riscos específicos; assim, as provisões para riscos gerais ascendiam, em 31 de Dezembro de 2000, a 1 064 milhões de patacas.
4. Os proveitos registaram um crescimento muito favorável de 24,5%, enquanto que os custos tiveram um acréscimo de apenas 1,1%.
5. O montante dos meios libertos (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu 639,9 milhões de patacas, representando cerca de 34% dos proveitos totais.
6. O índice de cobertura primária (relação entre a reserva cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) apresentava o valor de 106,4%, o que é superior ao número exigido por lei (90%).
Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 10 de Maio de 2001, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março;
a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;
b) Considerar claros e elucitativos quanto à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do balanço e demonstração dos resultados em 31/12/00, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;
c) Congratular-se com a evolução positiva da situação financeira da AMCM, evidenciada pelos documentos de prestação de contas de 2000;
d) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2000, estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Macau, aos 10 de Maio de 2001.
Presidente, Leonel Alberto Alves.
Vogal, Lam Bun Jong.
Vogal, Lao Pun Lap.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, as seguradoras que explorem o seguro de crédito (riscos comerciais) são obrigadas a constituir uma provisão para desvios de sinistralidade;
Adicionalmente, no artigo 60.º do supramencionado diploma, refere-se que essa provisão destina-se a compensar qualquer eventual perda técnica que se traduza, no final do exercício, por um índice de sinistralidade superior à média desse ramo e é calculada nos termos estabelecidos por aviso da Autoridade Monetária de Macau;
Assim, a AMCM determina que:
1.º As seguradoras autorizadas a explorar o seguro de crédito (riscos comerciais) devem constituir, para cada exercício, uma provisão para desvios de sinistralidade pelo maior dos valores a seguir indicados:
a) 12% dos prémios líquidos (i.e., prémios brutos deduzidos dos prémios cedidos) processados no exercício em apreço para o referido seguro; ou
b) 50% do eventual excedente técnico que ocorra no seguro de crédito (riscos comerciais) nesse exercício.
2.º Essa constituição deve continuar até que o montante da provisão para desvios de sinistralidade atinja a importância correspondente a 150% do valor mais elevado dos prémios líquidos anuais processados no exercício em causa e nos dois anteriores;
3.º A constituição anteriormente referida deve ser registada na sub-conta "Provisão para desvios de sinistralidade - seguro de crédito" da conta geral "Provisões técnicas";
4.º Essa provisão apenas pode ser utilizada no caso de ocorrerem flutuações extraordinárias na sinistralidade da carteira de seguros de crédito (riscos comerciais); assim, quando, no mesmo exercício, o valor das indemnizações líquidas (i.e., as indemnizações brutas deduzidas da comparticipação dos resseguradores) exceder o valor dos prémios líquidos, a seguradora pode utilizar, do saldo da conta de "Provisão para desvios de sinistralidade - seguro de crédito", um montante igual a essa diferença;
5.º As regras anteriormente estabelecidas aplicam-se, da mesma forma, se a seguradora explorar o seguro de crédito (riscos políticos), devendo, neste caso, diferenciar a provisão para cada situação;
6.º Na determinação do valor da provisão a constituir deve ser preenchido o mapa anexo que faz parte integrante deste aviso.
Autoridade Monetária de Macau, aos 25 de Maio de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Maio de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança, aos 24 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: U Lai Kok, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Ngan Weng, técnica superiora de informática assessora; e
Lai In Wan, intérprete-tradutora de 1.ª classe.
Faz-se público que, por despacho de 25 de Maio de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso é válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento dos lugares existentes e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos, que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e que possuam como habilitações académicas, licenciatura em Direito, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso, no caso de serem trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Os candidatos, pertencentes à DSEJ, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Gestão de Pessoal da DSEJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 926, 1.º andar.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de 2.ª classe compete elaborar pareceres e efectuar estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; pode supervisionar ou coordenar outros trabalhadores.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova de conhecimentos - 50%.
2.ª fase:
b) Análise curricular - 30%; e
c) Entrevista profissional - 20%.
Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Lei de Reunificação (Lei n.º 1/1999);
c) Lei de Bases da Orgânica do Governo (Lei n.º 2/1999);
d) Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas (Regulamento Administrativo n.º 6/1999);
e) Diploma Orgânico da DSEJ (Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro);
f) Regime Jurídico da Função Pública:
- Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;
- Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
g) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
h) Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços: Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
i) Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
j) Regime de carreiras do pessoal docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril;
l) Sistema Educativo de Macau, aprovado pela Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto;
m) Estatuto das instituições educativas particulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto;
n) Regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
A data da realização da prova de conhecimentos constará da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: José Chu, subdirector dos SAFP.
Vogais efectivos: Lai Se Kin, chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar da DSEJ; e
Aida Maria Albino Carreira, técnica superior de 2.ª classe da DSEJ.
Vogais suplentes: Gastão Humberto Barros Júnior, técnico superior principal dos SAFP; e
Fernando Neves Campos, professor do Ensino Secundário da DSEJ.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Maio de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Chio Fai.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Instituto de Formação Turística, aos 31 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente, substituta.
Vogais: Chu Chan Weng, chefe do SAAF, substituto; e
Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, directora da ETIH.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal de administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001:
Candidato admitido:
Tou Ka Pou.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Instituto de Formação Turística, aos 31 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Chu Chan Weng, chefe do SAAF, substituto.
Vogais efectivos: Fong Ieok Wa, chefe de secção do SAAF; e
Wong Iat Wa, técnica superior.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira administrativa do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Maio de 2001).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 11 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente, substituto: Albino de Castro Ribas da Silva, chefe de divisão.
Vogal efectiva: Ângela da Conceição Nogueira, chefe de secção.
Vogal suplente: José Maria Ho, chefe de secção.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Cheong Kit 7,6
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Maio de 2001).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 16 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente, substituto: Rosa Maria Ieong aliás Ieong Mui Kuai, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Américo José do Rosário, topógrafo especialista, 3.º escalão.
Vogal suplente: Deolinda Maria Nilda Siqueira das Dores, topógrafo especialista, 3.º escalão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Maio de 2001).
Capitania dos Portos, aos 14 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Vong Kam Fai, subdirector.
Vogais: Tang Ieng Chun, chefe de departamento; e
Ko Man Vai, técnica de 2.ª classe.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 23 de Maio de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Empreitada de beneficiação da Estação de Correios Almirante Lacerda
Concurso público de empreitada por preço global
Preço base: não há.
Caução provisória: MOP$ 90 000.00;
Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.
Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sala n.º 209, 2.º andar, edifício Sede dos Correios, Largo do Senado;
Dia e hora limite: 6 de Julho de 2001 (6.ª feira), às 12,00 horas.
Local, dia e hora do acto público:
Local: auditório do edifício Sede dos Correios - 2.º andar, Largo do Senado;
Dia e hora: 6 de Julho de 2001 (6.ª feira), às 15,00 horas.
Critérios de apreciação das propostas:
Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sala n.º 210, 2.º andar, edifício Sede dos Correios, Largo do Senado;
Horário: no horário de expediente.
Fornecimento de cópias do processo e condições:
Local: sala n.º 210, 2.º andar, edifício Sede dos Correios, Largo do Senado;
Horário: no horário de expediente;
Preço: MOP$ 5 000,00/cópia.
Local e condição de dar a entrada de proposta de concurso:
Local: sala n.º 210, 2.º andar, edifício Sede dos Correios, Largo do Senado;
Horário: no horário de expediente;
Condição: é indispensável a aquisição da cópia do documento fornecida exclusivamente pelos Correios.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 31 de Maio de 2001.
O Director dos Serviços, Carlos A. Roldão Lopes.
*A CEP não possui quadro de pessoal afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela Direcção dos Serviços de Correios (DSC). Os respectivos custos são contabilizados de acordo com a política contabilística da DSC e da CEP.
A CEP não dispõe de quaisquer contas extrapatrimoniais.
A Comissão Administrativa:
Carlos Alberto Roldão Lopes;
Au Vai Va;
Chan Nim Chi;
Ieong Pou Yee.
A Chefe da Contabilidade: Van Mei Lin.
O número de novos empréstimos concedidos em 2000, foi superior ao do ano anterior e o montante mutuado em circulação no final do ano foi de 236 milhões de patacas.
No final de 2000, o total dos depósitos foi de 817 milhões de patacas, registando-se um aumento de 28% em relação ao ano anterior.
Os resultados obtidos aumentaram 28% relativamente a 1999.
Presidente - Carlos Alberto Roldão Lopes.
Vogal - Au Vai Va; e
Vogal - Chan Nim Chi.
Representante dos Serviços de Finanças: Ieong Pou Yee.
No exercício das competências previstas no artigo 24.º do Regime Financeiro dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, e no artigo 7.º do Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, acompanhei o desenvolvimento da actividade da Caixa Económica Postal ao longo do exercício económico de 2000.
Tendo em atenção a análise efectuada aos documentos contabilísticos reportados a 31 de Dezembro de 2000, sou de parecer e considero que:
- São claros e elucidativos os elementos contabilísticos referentes ao balanço e demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2000;
- As contas relativas ao ano económico de 2000 mostram a real situação financeira em 31 de Dezembro de 2000 e estão em condições de ser aprovadas.
Macau, aos 19 de Março de 2001.
Representante dos Serviços de Finanças, Ieong Pou Yee.
Caixa Económica Postal
Examinámos as contas de gerência da Caixa Económica Postal ("CEP"), de 31 de Dezembro de 2000. A elaboração das contas de gerência são da responsabilidade da CEP. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião a estas contas baseando na nossa auditoria.
Efectuámos a auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas normas requerem que planeemos e executemos a auditoria para obtermos uma razoável segurança se as contas de gerência estão isentas de quaisquer significativas distorções. Uma auditoria inclui a verificação por testes, evidências que suportem as informações e expressão monetária nas contas de gerência. Uma auditoria inclui também a avaliação dos princípios contabilísticos aplicados e significativas estimativas efectuadas pela CEP, assim como a adequada integral apresentação das contas de gerência. Entendemos que a auditoria efectuada nos dá uma razoável base para expressar a nossa opinião.
Na nossa opinião, as contas de gerência apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da Caixa Económica Postal em 31 de Dezembro de 2000 e o saldo de gerência do ano findo, de acordo com o plano de contas para o sistema bancário de Macau, o Regulamento da CEP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, e o Regime Financeiro estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro.
Deloitte Touche Tohmatsu,
Macau, aos 21 de Maio de 2001.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2001).
Instituto de Habitação, aos 30 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente, substituta: Kuoc Vai Han.
Vogal efectivo: Chan Tak Kwong.
Vogal suplente: Lei Kit U.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2001).
Instituto de Habitação, aos 30 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Kuoc Vai Han.
Vogais efectivos: Chu Ngai Meng; e
Chan Tak Kwong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2001).
Instituto de Habitação, aos 30 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong.
Vogais efectivos: Lei Kit U; e
Lau I Leng.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2001:
Candidato aprovado: valores
Tam Kuok Hong 6,96
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2001).
Instituto de Habitação, aos 30 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong.
Vogais efectivos: Chu Ngai Meng; e
Lau I Leng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2001).
Instituto de Habitação, aos 30 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong.
Vogais efectivos: Lei Kit U; e
Lau I Leng.
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