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Notas em LegisMac | |||
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão Instaladora da Delegação da RAEM em Pequim, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 98 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta da aludida Comissão Instaladora e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão Instaladora da Delegação da RAEM em Pequim um fundo permanente de MOP 98 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wang Zeng Yang, presidente da Comissão Instaladora da RAEM em Pequim, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chan Mei Ha, técnica superior principal, responsável pela área administrativa e financeira;
Vogal: Mok Ian Ian, técnica principal.
14 de Maio de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Maio de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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