Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, determina que o uso de uniforme de Verão, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 16 de Abril de 2001.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Abril de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSAJ:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 4 de Abril de 2001.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, em lugar de estilo do edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Abril de 2001.
O Presidente do Júri, Lau Si Io, presidente, em exercício.
Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, em lugar de estilo do edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (área de electrotecnia), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 4 de Abril de 2001.
O Presidente do Júri, Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Faz-se público que, por deliberação camarária de 9 de Março de 2001, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
O programa de concurso e caderno de encargos poderão ser examinados e levantados na secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Macau Provisória, na Avenida de Almeida Ribeiro, s/n, durante as horas de expediente.
Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar, na Tesouraria da CMMP, uma caução provisória no valor de MOP 15 120,00 (quinze mil, cento e vinte patacas) por depósito em dinheiro ou garantia bancária, em nome da CMMP.
As propostas deverão ser entregues na Secção de Expediente e Arquivo, até às 17,45 horas do dia 27 de Abril de 2001.
O acto público do concurso terá lugar às 15,30 horas do dia 2 de Maio de 2001, no Auditório da Divisão de Formação, dos Serviços de Organização e Informática da CMMP, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício Esquadra Policial n.º 1, mezanine.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 3 de Abril de 2001.
O Presidente, em exercício, Lau Si Io.
José Luís de Sales Marques, presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória, faz público que foi aprovada em sessão de 7 de Março de 2001, a reatribuição da numeração policial do prédio com portas n.os 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44 e 46 da Rua da Barra, freguesia de S. Lourenço, descrito na Conservatória do Registo Predial desta Comarca sob o n.º 5 756 do livro B-23 a folhas 154, para os n.os 24-A, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44 e 46 da mesma rua, respectivamente.
Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão portuguesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
O presente edital entra em vigor sessenta dias após a data da publicação.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 7 de Março de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Wong Chi Hong aliás Alexandre Wong 7,51
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente, substituta: Chan Kam In.
Vogal efectivo: Fong Ion Leong.
Vogal suplente: Lo Pui Kei.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan Kam In 9,18
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente, substituto: Fong Ion Leong.
Vogal efectiva: Lo Pui Kei.
Vogal suplente: Chan Fong Kun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Kam In.
Vogal efectivo: Chau Lap Kei.
Vogal suplente: Chan Fong Kun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Ng Kam Chong.
Vogais efectivas: Chan Fong Kun; e
Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Abril de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Kam In.
Vogais efectivos: Daniel Alberto dos Remédios César; e
Wong Chi Hong aliás Alexandre Wong.
Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: seis lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, e vinte e sete lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Abril de 2001.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Abril de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Vogais: Ho Im Mei, chefe de divisão; e
Chang Tou Keong Michel, chefe de secção.
1. Natureza e fins
O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:
a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;
b) For declarada a falência da seguradora.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio -, passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.
2. Actividade desenvolvida em 2000
Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, ao facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2000 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.
O Conselho Administrativo efectuou 17 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 2 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.
3. Contas de gerência
3.1. Análise do Balanço
(Unidade: 103 patacas)
No final de 2000, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:
• O activo total do FGAM elevava-se a 30,1 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 2,6 milhões de patacas (ou seja, 9,3% com taxa de crescimento), para o que contribuíram todas as rubricas, tendo os depósitos a prazo contribuído com 97,3% daquele aumento;
• Quanto ao passivo, constituído apenas pelas provisões para sinistros, registou-se uma diminuição de 1,150 milhares de patacas (menos 97,9% comparativamente a 1999), devido à utilização daquelas, como resultado da condenação do FGAM nalguns processos judiciais;
• Relativamente à situação líquida, teve um acréscimo de 14,1%, com as suas duas componentes a terem evoluções positivas de 10,0% (resultado líquido) e de 14,7% (reserva geral).
3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados
(Unidade: 103 patacas)
Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:
• Quanto aos proveitos a evolução registada, em relação ao ano de 1999, foi positiva (+19,6%), devido fundamentalmente à utilização das provisões para sinistros no valor de 1.144,00 milhares de patacas, atendendo às sentenças sobre alguns processos judiciais; os juros de depósitos bancários também deram o seu contributo para a referida evolução, enquanto que as rubricas de adicional sobre os prémios e de resultados relativos a exercícios anteriores tiveram decréscimos;
• No que respeita aos custos é de assinalar um crescimento de 61,7% comparativamente ao exercício de 1999, atendendo ao aumento nas provisões para sinistros e indemnizações pagas, com mais 430 mil patacas e nos fornecimentos e serviços de terceiros;
• De qualquer forma, o resultado líquido (lucro) cifrou-se, em 2000, em mais 10% do que o obtido em 1999, tendo atingido 3,7 milhões de patacas.
3.3. Execução orçamental
(Unidade: 103 patacas)
Conforme se referiu anteriormente, o FGAM ressarciu danos em diversos processos de sinistros, a saber:
Processo n.º | Valor |
599/99 (6.º Juízo) | MOP 50.000,00 |
3503/98 (2.º Juízo) | MOP 600.000,00 |
314/94 (2.º Juízo) | MOP 500.000,00 |
- Total |
MOP 1.150.000,00 |
Atendendo a esse facto houve necessidade de se proceder a um orçamento suplementar aprovado pelo Despacho do Chefe Executivo n.º 256/2000, de 29 de Dezembro, tendo-se, no mesmo, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios (positivos ou negativos, consoante o caso), conforme se indica de seguida:
PROVEITOS | % |
- Adicional sobre prémios | (2,1) |
- Juros de depósitos | 13.3 |
Resultados relativos a exercícios anteriores | --- |
- Utilização das provisões para sinistros | (a) |
- Geral (1) |
35.2 |
CUSTOS |
|
- Provisões para sinistros e indemnizações pagas | (130,0) |
- Fornecimentos e serviços de terceiros | 53.0 |
- Despesas e encargos bancários | (300,0) |
- Resultados relativos a exercícios anteriores (a) | (a) |
- Geral (2) |
(77,2) |
(a) Tendo em atenção que não se afectou inicialmente nenhum valor a esta rubrica não se pode calcular o respectivo desvio./-
RESULTADO LÍQUIDO | |
(1)-(2) | (3) 25,1 |
Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que não se verificaram quaisquer desvios.
3.4. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2000 de MOP 3.701.056,39 (três milhões, setecentas e uma mil, cinquenta e seis patacas e trinta e nove avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para MOP 30.028.594,29 (trinta milhões, vinte e oito mil, quinhentas e noventa e quatro patacas e vinte e nove avos).
Macau, aos 15 de Março de 2001.
O Conselho Administrativo, Anselmo Teng, presidente. - António José Félix Pontes, vogal. - Luís Manuel Bastos Quintaneiro, vogal. - António Maria Ho, vogal. - Rufino de Fátima Ramos, vogal.
4. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS CONTAS RESPEITANTES AO EXERCÍCIO DE 2000
a) Introdução
O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).
b) Resumo das práticas contabilísticas
A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 26/SAEF/95, de 23 de Fevereiro, sendo de referir especificamente:
• Adicional sobre os prémios
Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não se tendo, ainda, estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.
• Provisões para sinistros
Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.
c) Reserva Geral
d) Determinação dos depóstos bancários
Consta do anexo I.
e) Mapa do «cash-flow»
f) Mapas comparativos do balanço e da demonstração de resultados
Constam dos anexos II e III.
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2000.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2000, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):
Descrição | 31.12.00 | 31.12.99 | Taxa cresc. (%) |
Total do Activo Líquido | 30,054 | 27,503 | 9.3 |
Total do Passivo | 25 | 1,175 | (97.9) |
Total dos Proveitos | 4,951 | 4,139 | 19.6 |
Total dos Custos | 1,250 | 773 | 61.7 |
Resultado Líquido do Exercício | 3,701 | 3,366 | 10.0 |
2. O elevado decréscimo do passivo em 97,9% ficou a dever-se quase que exclusivamente à utilização das provisões para sinistros atendendo às decisões dos tribunais, no exercício em apreço, em relação a alguns processos intentados contra o FGAM.
3. Os proveitos registaram um aumento de 19,6%, atendendo ao comportamento dos juros dos depósitos bancários (+15,1%), enquanto que as outras rubricas registaram decréscimos.
4. Nos custos verificou-se um aumento de 61,7%, reflectindo os já referidos pagamentos de sinistros (+59,7%) e o acréscimo na componente de fornecimentos e serviços de terceiros (+87,7%).
5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o "ratio" entre activo e passivo era, no final de 2000, de 1,202.1:1, enquanto que no ano anterior era de 23.4:1.
6. Acresce que se considera apropriado dispensar a constituição de provisão, tendo em consideração o mencionado n.º 5 supra e ainda a circunstância de não haver processos pendentes com obrigação de pagamento no exercício de 2001.
Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 21 de Março de 2001, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:
a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no balanço e demonstração de resultados em 31.12.00;
b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2000 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Macau, aos 21 de Março de 2001.
Presidente, Leonel Alberto Alves - Vogal, Lam Bun Jong - Vogal, Lao Pun Lap.
No uso da competência conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 27/2000, de 1 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, subdelego no chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 107 740, Wong Choi Peng, a competência para a prática dos actos constantes no ponto (3) da alínea 3) do n.º 1:
- Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento geral da RAEM, relativo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo o valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $15 000,00 patacas.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 20 de Março de 2001.
O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, área de gestão/administração pública, do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2001.
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Ana Maria Caria Lucas.
Primeira vogal efectiva: Maria de Fátima dos Santos Ribeiro Gonçalves.
Segundo vogal efectivo: Luís Nobre Chandelier Duarte.
Por terem saído inexactas, por lapso deste Conselho, as listas publicadas, no Boletim Oficial, referentes aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares no ano 2000, se rectificam:
Entidades beneficiárias | Total de montantes recebidos no ano económico 2000 |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau | 0.00 |
Associação de Salão Fotográfico de Macau | $64,000.00 |
Associação de Ópera Chinesa Man Heng de Macau | $10,000.00 |
Bruno Silva | $5,000.00 |
Clube Desportivo e Recreativo Hac Yeng de Macau | $15,000.00 |
Cheong Sok Iu | $5,000.00 |
Fong Wai Peng | $5,000.00 |
João Correia dos Reis | $40,500.00 |
Patrizia Carioti | $15,390.00 |
Instituto Cultural, aos 6 de Abril de 2001.
A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, substituta, Kit Kuan Mac.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Calçada da Barra - Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 30 de Março de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
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