Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 122 501,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, um fundo permanente de MOP 122 501,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Silvério, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Estanislau António da Rocha, coordenador-adjunto, ou o seu substituto legal;
Vogal: Lucinda Mendes Coelho, oficial administrativo principal.
26 de Março de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 26 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Económico um fundo permanente de MOP 26 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lei Song Fan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, ou o seu substituto legal.
Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;
Vogal: Fátima Hung, aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista.
26 de Março de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Delego no licenciado António Leça da Veiga Paz, todos os poderes para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de accionista do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L. (World Trade Center Macau, S.A.R.L.), na Assembleia Geral da mesma sociedade.
2. Os efeitos do presente despacho retroagem-se aos 3 de Abril de 2001.
26 de Março de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação do licenciado Rui José da Cunha, advogado com escritório na RAEM, como liquidatário da sucursal de Macau do "Bank of Credit and Commerce International (Overseas), Limited", mantendo todos os poderes e faculdades conferidas pelo Despacho n.º 2/SACE/98, de 5 de Março.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Março de 2000.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo liquidatário desde 12 de Março de 2000 até à publicação do presente despacho.
29 de Março de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 4 de Abril de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.