REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 15.º do contrato de concessão aplicável, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da "New World First Serviços Marítimos (Macau) Limitada", o licenciado Vong Kam Fai, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 29 de Março de 2001.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

26 de Março de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e para os efeitos do disposto na cláusula 14.ª do contrato de concessão aplicável, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessa funções, como delegado do Governo junto da "Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.", o licenciado Vong Kam Fai.

2. É nomeado delegado do Governo junto da mesma sociedade o licenciado Ung Hoi Ian, pelo período de um ano.

3. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Março de 2001.

26 de Março de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.