REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2001

BO N.º:

12/2001

Publicado em:

2001.3.21

Página:

1443

  • Respeitante à fixação dos elementos necessários à perfeição da concessão, por aforamento, de um terreno, sito no Pátio do Velho, n.º 9, na ilha de Coloane.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São fixados no contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, os elementos necessários à perfeição da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 33 m2, situado no Pátio do Velho n.º 9, na ilha de Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 012.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    7 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 8 279.1 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 36/2000 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    Lee Choi Ping, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Por requerimento dirigido à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), datado de 26 de Julho de 2000, Lee Choi Ping, casada com Poon Check Chow no regime de separação de bens, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong, no edifício Tai Ku Seng In Kong Kok, 11.º andar, apartamento F, solicitou, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, que lhe fossem fixados os elementos necessários à perfeição do contrato de aforamento do terreno com a área de 33 m2, situado na ilha de Coloane, no Pátio do Velho, onde se encontra construído o prédio n.º 9.

    2. Fundamenta o pedido no facto de ter sido declarada proprietária do domínio útil do referido prédio, por sentença proferida pelo, ao tempo, Tribunal de Competência Genérica de Macau nos autos de acção declarativa com processo ordinário n.º 186/95, confirmada por acórdão do, então, Tribunal Superior de Justiça de Macau, que transitou em julgado em 28 de Outubro de 1997, juntando, para o efeito, a respectiva certidão judicial.

    3. O prédio urbano em apreço, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 012, acha-se demarcado na planta n.º 5 048/1995, emitida em 19 de Julho de 2000, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC).

    4. Após a apresentação de toda a documentação necessária à instrução do processo, o Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT elaborou a minuta de contrato, cujos termos e condições foram aceites pela requerente, em 6 de Setembro de 2000.

    5. O processo seguiu a tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 9 de Novembro de 2000, emitiu parecer favorável.

    6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado em 16 de Novembro de 2000, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, exarado sobre parecer favorável de 15 de Novembro de 2000 do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    7. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de aperfeiçoamento do contrato foram notificadas à requerente, e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 14 de Dezembro de 2000.

    8. A sisa devida pela aquisição do domínio útil foi paga na Recebedoria da Fazenda de Macau, em 22 de Maio de 2000, conforme conhecimento n.º 6 349/26000, arquivado no processo da Comissão de Terras.

    Cláusula primeira - Objecto do contrato

    Constitui objecto do presente contrato o aperfeiçoamento da concessão, por aforamento, de um terreno com a área de 33 m2 (trinta e três metros quadrados) situado em Coloane, no Pátio do Velho, onde se encontra implantado o prédio urbano com o n.º 9, assinalado na planta n.º 5 048/1995, emitida em 19 de Julho de 2000 pela DSCC, descrito sob o n.º 23 012 e inscrito provisoriamente a favor do segundo outorgante sob o n.º 25 009F, na CRP, cuja titularidade do domínio útil lhe foi reconhecida por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária n.º 186/95, que correram termos pelo 2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica de Macau, confirmada por acórdão do Tribunal Superior de Justiça de Macau, que transitou em julgado em 28 de Outubro de 1997.

    Cláusula segunda - Aproveitamento e finalidade do terreno

    O terreno destina-se a manter construído o edifício nele implantado, com dois pisos, afectado à habitação.

    Cláusula terceira - Preço do domínio útil e foro

    1. O preço do domínio útil do terreno é fixado em 2 640,00 (duas mil e seiscentas e quarenta) patacas.

    2. O foro anual a pagar é de 101,00 (cento e uma) patacas.

    3. O segundo outorgante fica isento do pagamento do domínio útil fixado no n.º 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho.

    4. A falta de pagamento do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

    Cláusula quarta - Devolução do terreno

    1. O primeiro outorgante pode declarar a devolução do terreno em caso de alteração não autorizada da finalidade de concessão ou do aproveitamento do terreno.

    2. A devolução do terreno é declarada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes efeitos:

    a) Extinção do domínio útil do terreno;

    b) Reversão do terreno com as correspondentes benfeitorias nele incorporadas à posse do primeiro outorgante, tendo o segundo outorgante direito à indemnização a fixar por aquele.

    Cláusula quinta - Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Cláusula sexta - Legislação aplicável

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.21

    Página:

    1447

    • Respeitante à fixação dos elementos necessários à perfeição da concessão, por aforamento, de um terreno, sito na Rua do Caetano, n.º 20, na ilha de Coloane.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São fixados no contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, os elementos necessários à perfeição da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 57 m2, situado na Rua do Caetano n.º 20, na ilha de Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 013.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    7 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 8 280.1 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 37/2000 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    Lee Choi Ping, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Por requerimento dirigido à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), datado de 26 de Julho de 2000, Lee Choi Ping, casada com Poon Check Chow no regime de separação de bens, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong, no edifício Tai Ku Seng In Kong Kok, 11.º andar, apartamento F, solicitou, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, que lhe fossem fixados os elementos necessários à perfeição do contrato de aforamento do terreno com a área de 57 m2, situado na ilha de Coloane, na Rua do Caetano, onde se encontra construído o prédio n.º 20.

    2. Fundamenta o pedido no facto de ter sido declarada proprietária do domínio útil do referido prédio, por sentença proferida pelo, ao tempo, Tribunal de Competência Genérica de Macau nos autos de acção declarativa com processo ordinário n.º 183/95, confirmada por acórdão do, então, Tribunal Superior de Justiça de Macau, que transitou em julgado em 20 de Outubro de 1997, juntando, para o efeito, a respectiva certidão judicial.

    3. O prédio urbano em apreço, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 013, acha-se demarcado na planta n.º 5 060/1995, emitida em 19 de Julho de 2000, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC).

    4. Após a apresentação de toda a documentação necessária à instrução do processo, o Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT elaborou a minuta de contrato, cujos termos e condições foram aceites pela requerente, em 6 de Setembro de 2000.

    5. O processo seguiu a tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 9 de Novembro de 2000, emitiu parecer favorável.

    6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado em 16 de Novembro de 2000, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, exarado sobre parecer favorável de 15 de Novembro de 2000 do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    7. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de aperfeiçoamento do contrato foram notificadas à requerente, e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 14 de Dezembro de 2000.

    8. A sisa devida pela aquisição do domínio útil foi paga na Recebedoria da Fazenda de Macau, em 22 de Maio de 2000, conforme conhecimento n.º 6 350/26001, arquivado no processo da Comissão de Terras.

    Cláusula primeira - Objecto do contrato

    Constitui objecto do presente contrato o aperfeiçoamento da concessão, por aforamento, de um terreno com a área de 57 m2 (cinquenta e sete metros quadrados) situado em Coloane, na Rua do Caetano, onde se encontra implantado o prédio urbano com o n.º 20, assinalado na planta n.º 5 060/1995, emitida em 19 de Julho de 2000 pela DSCC, descrito sob o n.º 23 013 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 25 010F, na CRP, cuja titularidade do domínio útil lhe foi reconhecida por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária n.º 183/95, que correram termos pelo 3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica de Macau, confirmada por acórdão do Tribunal Superior de Justiça de Macau, que transitou em julgado em 20 de Outubro de 1997.

    Cláusula segunda - Aproveitamento e finalidade do terreno

    O terreno destina-se a manter construído o edifício com dois pisos nele implantado, sendo o piso térreo destinado à finalidade comercial e o primeiro à habitacional.

    Cláusula terceira - Preço do domínio útil e foro

    1. O preço do domínio útil do terreno é fixado em 5 700,00 (cinco mil e setecentas) patacas.

    2. O foro anual a pagar é de 101,00 (cento e uma) patacas.

    3. O segundo outorgante fica isento do pagamento do domínio útil fixado no n.º 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho.

    4. A falta de pagamento do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

    Cláusula quarta - Devolução do terreno

    1. O primeiro outorgante pode declarar a devolução do terreno em caso de alteração não autorizada da finalidade de concessão ou do aproveitamento do terreno.

    2. A devolução do terreno é declarada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes efeitos:

    a) Extinção do domínio útil do terreno;

    b) Reversão do terreno com as correspondentes benfeitorias nele incorporadas à posse do primeiro outorgante, tendo o segundo outorgante direito à indemnização a fixar por aquele.

    Cláusula quinta - Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Cláusula sexta - Legislação aplicável

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.21

    Página:

    1451

    • Respeitante à revisão do contrato de concessão por aforamento, de um terreno, sito na Rua de Cinco de Outubro.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho n.º 117/SATOP/97 - Respeitante à revisão do contrato de concessão, por aforamento, de um terreno sito na Rua de Cinco de Outubro e na Rua do Guimarães.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2001 - Respeitante à revisão do contrato de concessão por aforamento, de um terreno, sito na Rua de Cinco de Outubro.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É autorizada, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a revisão do contrato que rege a concessão, por aforamento, do terreno com a área de 154 m2, situado em Macau, na Rua de Cinco de Outubro, onde se encontrava construído o prédio n.º 132 e na Rua do Guimarães, onde se encontrava construído o prédio n.º 261, titulado pelo Despacho n.º 117/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial n.º 40/97, II Série, de 2 de Outubro.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    7 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 1 349.2 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 38/2000 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    Cheung Choi Seng, procurador da Tang Sau Chan, aliás Catarina Tang, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho n.º 117/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial n.º 40/97, II Série, de 2 de Outubro, foi titulado o contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 154 m2, situado em Macau, onde se encontram construídos os prédios com o n.º 132 da Rua de Cinco de Outubro e n.º 261 da Rua do Guimarães, a favor de Tang Sau Chan, aliás Catarina Tang, representada por Cheung Chi Hou, solteiro, maior, natural de Macau, onde reside, na Avenida da República, n.º 76, 2.º andar C.

    2. De acordo com as cláusulas segunda e quarta do despacho supra-referido, o terreno será aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 8 pisos, afecto às finalidades comercial, com a área de 279 m2, e habitacional, com a área de 833 m2, no prazo global de 24 meses, pelo que deveria esse aproveitamento estar concluído em 2 de Outubro de 1999.

    3. Este prazo veio a ser prorrogado por mais um ano, ou seja, até 2 de Outubro de 2000, conforme solicitara o procurador da concessionária, através de requerimento de 27 de Outubro de 1999, justificando que o aproveitamento se não iniciara a tempo em virtude da crise que o sector imobiliário atravessa.

    4. Posteriormente, em 5 de Abril de 2000, o mesmo procurador submeteu à apreciação da Direcção dos Serviços de Solos Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um projecto de alteração de arquitectura, traduzido na eliminação do piso da cave e na introdução de coc-chai no rés-do-chão, o que implica a redução da área comercial estipulada no contrato, o qual, por despacho do subdirector de 16 de Maio de 2000, foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns aspectos técnicos.

    5. Nestas circunstâncias, o requerente veio, em 7 de Julho de 2000, formalizar o pedido de revisão do contrato que rege a concessão, apresentando os documentos necessários à sua instrução.

    6. Por outro lado, revelando-se o prazo de aproveitamento insuficiente em consequência da aprovação condicionada daquele projecto, em 4 de Setembro de 2000, solicitou nova prorrogação por mais três meses, ou seja, até 2 de Janeiro de 2001, sem aplicação de multa.

    7. Os pedidos foram analisados no Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT que, tendo em conta a actual crise do sector imobiliário, o facto de o empreendimento se encontrar praticamente concluído e, ainda, das prestações de prémio vencidas se encontrarem integralmente pagas, propôs superiormente que a prorrogação do prazo de aproveitamento fosse autorizada sem aplicação de multa e que o procedimento de revisão do contrato seguisse a sua tramitação normal.

    8. Assim, o processo foi enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 26 de Outubro de 2000, emitiu parecer favorável à revisão do contrato, nos termos da minuta acordada.

    9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado em 6 de Dezembro de 2000, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo exarado sobre parecer favorável de 5 de Dezembro de 2000 do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de revisão da concessão foram notificadas ao requerente, e por este expressamente aceites, mediante declaração datada de 15 de Dezembro de 2000.

    Artigo primeiro

    Em conformidade com o projecto de obra de construção e a memória descritiva das fracções autónomas aprovados, é alterada a redacção da cláusula segunda do contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno situado em Macau, onde se encontravam construídos os prédios com o n.º 132 da Rua de Cinco de Outubro e n.º 261 da Rua do Guimarães, com a área de 154 m2, titulado pelo Despacho n.º 117/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40, II Série, de 2 de Outubro, que passa a ser a seguinte:

    Cláusula segunda - Aproveitamento e finalidade do terreno

    1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 7 (sete) pisos.

    2. O edifício referido no número anterior é afectado às seguintes finalidades de utilização:

    Comercial: com a área de 176 m2;

    Habitacional: com a área de 833 m2.

    Artigo segundo

    O prazo de aproveitamento do terreno é prorrogado até 2 de Janeiro de 2001.

    Artigo terceiro

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.21

    Página:

    1453

    • Declara a desistência dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na península de Macau, na Estrada de S. Francisco, n.º 5.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2001

    A sociedade denominada Empresa Hoteleira e Turismo Matsuya, Limitada, com sede no Edifício Hotel Matsuya à Estrada de São Francisco n.º 5, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel (CRCA) sob o n.º 392 a fls. 13 do livro C2, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, incluindo a propriedade de construção, do terreno com a área de 956 m2, situado na península de Macau, na Estrada de S. Francisco n.º 5, onde se encontra implantado o Hotel Matsuya, conforme inscrição n.º 42 677 a fls. 115v. do livro G35 da Conservatória do Registo Predial (CRP);

    O prédio encontra-se descrito na mencionada conservatória sob o n.º 20 395 a fls. 82 do livro B44 e assinalado na planta cartográfica n.º 2 281/89, emitida em 6 de Janeiro de 2000, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC);

    Sucede que o Hotel Matsuya cessou a sua actividade há algum tempo, sendo que a concessionária não deseja continuar a sua exploração, nem pretende aproveitá-lo para qualquer outra finalidade;

    Nestas circunstâncias, através de requerimento dirigido ao Governador do então território de Macau, datado de 19 de Novembro de 1999, a concessionária, representada por Ho Yuen Ki também conhecida por Winnie Ho, viúva, natural de Hong Kong, com domicílio profissional em Macau, na Avenida de Lisboa, sem número, no Hotel Lisboa, 2.º andar, na qualidade de procuradora do gerente-geral Lei Kuan Ieong, veio solicitar a desistência da concessão do identificado terreno, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, renunciando a qualquer indemnização pelas benfeitorias nele introduzidas;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É declarada a desistência dos direitos resultantes da concessão por arrendamento, incluindo a propriedade da construção, do terreno com a área de 956 m2, situado na península de Macau, na Estrada de S. Francisco, onde se encontra implantado o prédio urbano n.º 5, conhecido por Hotel Matsuya, descrito na CRP sob o n.º 20 395 a fls. 82 do livro B44, o qual reverte à Região Administrativa Especial de Macau, livre de ónus ou encargos, integrando o seu domínio privado.

    2. O prédio urbano identificado no número anterior é afectado ao Instituto do Desporto, para integrar as suas instalações.

    3. O prédio tem o valor atribuído de $ 9 000 000,00 (nove milhões) de patacas.

    4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    7 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.21

    Página:

    1456

    • Declara aceite a desistência pela 'Nam Kwong — União Comercial e Industrial, Limitada', da concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, de um terreno, sito na ilha de Coloane, junto à Estrada do Altinho de Ká-Hó (zona industrial de Seac Pai Van, Lote SB).
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 159/GM/89 - Respeitante à concessão, por arrendamento e com dispensa de hasta pública, de um terreno, sito na zona industrial de Seac Pai Van, Lote 'SB', em Coloane.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2001

    Pelo Despacho n.º 159/GM/89, publicado no 4.º suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 29 de Dezembro 1989, foi autorizada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, a favor da "Nam Kwong - União Comercial e Industrial, Limitada", de um terreno com a área de 4 340 m2, situado na ilha de Coloane, junto à Estrada do Altinho de Ká-Hó (zona industrial de Seac Pai Van, Lote SB), destinado à construção de um edifício industrial, em regime de propriedade horizontal.

    O terreno em causa acha-se demarcado e assinalado com a letra "SB" na planta n.º 787/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 3 de Novembro de 1989, e não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP).

    Em 21 de Julho de 2000 a "Nam Kwong - União Comercial e Industrial, Limitada", requereu a desistência da concessão do referido terreno, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, em virtude de não ser viável, por dificuldades várias, a concretização do projecto.

    O pedido foi analisado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que propôs a aceitação da desistência, ficando a concessionária dispensada do pagamento do prémio e das rendas fixados no contrato, por não lhe serem imputáveis quaisquer responsabilidades pelo não aproveitamento do terreno.

    O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 18 de Janeiro de 2001, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido, nas condições referidas.

    O parecer da Comissão de Terras foi homologado em 22 de Fevereiro de 2001, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, exarado sobre parecer favorável de 21 de Fevereiro de 2001 do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É declarada aceite a desistência pela "Nam Kwong - União Comercial e Industrial, Limitada", da concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 4 340 m2, não descrito na CRP, situado na ilha de Coloane, junto à Estrada do Altinho de Ká-Hó (zona industrial de Seac Pai Van, Lote SB).

    2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno reverte à posse da Região Administrativa Especial de Macau, livre de quaisquer ónus ou encargos, integrando o seu domínio privado.

    3. O terreno tem o valor atribuído de 2 000 000,00 (dois milhões) de patacas.

    4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    7 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.21

    Página:

    1458

    • Designa um assessor deste Gabinete, para representar a RAEM, na qualidade de sócia, nas Assembleias Gerais de várias sociedades comerciais.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    É designado o assessor do meu Gabinete, licenciado Aguinaldo Manuel Pinto Wahnon, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na sua qualidade de sócia, nas Assembleias Gerais, a realizar no dia 29 de Março de 2001, das seguintes sociedades comerciais:

    Lei Pou Fat - Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
    Tai Lei Loi - Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
    San Hung Fat - Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
    San Hou Kong - Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
    San Vai Ip - Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
    Lei Tin - Sociedade de Fomento Predial, Limitada.

    8 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.21

    Página:

    1458

    • Designa uma entidade, para representar a RAEM, na qualidade de accionista, na Assembleia Geral da 'CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.'.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    É designado Rui Alfredo Balacó Moreira, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na sua qualidade de accionista, na Assembleia Geral da "CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.", a realizar no dia 29 de Março de 2001.

    14 de Março de 2001.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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