Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato de Manuel Silvério, como administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 19 de Março;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado Manuel Silvério, para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, pelo período de um ano, com a remuneração mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do Conselho de Administração.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Março de 2001.
7 de Março de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.