Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 267 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de MOP 267 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Mário Augusto do Rosário, chefe do Sector Administrativo e Financeiro, ou o seu substituto legal;
Vogal: Daniel Henrique Dias, oficial administrativo principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Wong Man Fu, adjunto-técnico principal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 949 100,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de MOP 949 100,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lídia da Glória Filomena da Luz, directora dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Camila de Fátima Fernandes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, Ieong Un Kuai, chefe de secção.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 633 700,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de MOP 633 700,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Weng Chon, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, Kwong Iun Ieng;
Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Sou Cheng.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 230 267,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos um fundo permanente de MOP 230 267,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Amílcar Batista Feio, coordenador-adjunto do Gabinete;
Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 267 900,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de MOP 267 900,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.
Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal;
Vogal: Wong Pou Ieng, técnica superior de 2.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Wong Sok Heng, técnica de 2.ª classe.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 514 900,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção dos Serviços de Economia e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de MOP 514 900,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ló Ioi Weng, subdirector dos Serviços, ou o seu substituto legal, ou na impossibilidade de ambos, Chan Fong Kun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.
Vogal: Chan Fong Kun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal, ou na impossibilidade de ambos, o chefe da Secção de Pessoal, ou o seu substituto legal;
Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças - Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 50 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças - Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de MOP 50 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Hoi In Va, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, e nas suas faltas ou impedimentos, Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 180 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de MOP 180 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, directora dos Serviços, substituta, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: U Iok Lan, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 194 033,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de MOP 194 033,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.
Vogal: Lam Pui Un, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal;
Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção, ou o seu substituto legal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 250 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de MOP 250 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal;
Vogal: Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego - Centro de Formação Profissional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 80 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego - Centro de Formação Profissional um fundo permanente de MOP 80 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços, ou o seu substituto legal.
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal;
Vogal: Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 26 500,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de MOP 26 500,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lei Song Fan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, ou o seu substituto legal.
Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral, ou o seu substituto legal;
Vogal: Rosa Maria Sun, técnica superior, e nas suas faltas ou impedimentos, Rosalinda Lameiras, técnica auxiliar especialista.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 500 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Polícia e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de MOP 500 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Sio Chak, director, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Delana Diana Dias, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 111 249,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de MOP 111 249,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete.
Vogal: Chu Yiu On, coordenador-adjunto do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Ng Wai Hung, técnico superior assessor;
Vogal: Lau Sio Wu, técnico superior principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Cristina Fátima Luis de Almeida, terceiro-oficial.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão Instaladora do Centro Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 72 080,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão Instaladora do Centro Cultural um fundo permanente de MOP 72 080,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Glória de Jesus Nabais Baldinho, presidente da CICC, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Cheung Ka Man, adjunto-técnico de 2.ª classe.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 228 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de MOP 228 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: José Lam dos Santos, chefe da Divisão Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 104 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de MOP 104 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.
Vogal: Albino de Castro Ribas da Silva, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património;
Vogal: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal, e nas suas faltas ou impedimentos, Au Hoi Chi aliás Raquel Au, terceiro-oficial administrativo.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 300 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de MOP 300 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Au Siu Mui, técnica superior de 1.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Alfredo Augusto Tadeu da Silva, oficial administrativo principal.
1 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.