REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 230 600,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999 de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de MOP 230 600,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tchiang Van Kei, técnica agregada, e nas suas faltas ou impedimentos, Fong Soi Tong, técnico agregado.

Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, primeiro-oficial.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 262 866,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de MOP 262 866,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lei Song Fan, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ung Hoi Ian, assessor do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Wai Cheng Iong, assessor do Gabinete.

Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal do Gabinete.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 307 747,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de MOP 307 747,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete.

Vogal: Fong Hio Tong, apoio técnico-administrativo do Gabinete.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 527 886,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de MOP 527 886,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Sam Kit, assessora do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Chu Miu Lai Monteiro, assessora do Gabinete.

Vogal: Pui Vai In, secretária pessoal do Gabinete, e nas suas faltas ou impedimentos, Cheong Sok Teng, secretária pessoal do Gabinete.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 170 300,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de MOP 170 300,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete.

Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete.

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 140 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos um fundo permanente de MOP 140 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2001

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 148 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de MOP 148 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Chu Kuok Wang, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal: Chu Kuok Wang, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, José Poupinho Chan, chefe da Secção de Recursos Humanos.

Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Choi, adjunto-técnico de 1.ª classe.

1 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.