Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa Gestão Geral e Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, edifício da Assembleia Legislativa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias, para a apresentação de candidaturas, aos funcionários dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 5 de Dezembro de 2000.
A Secretária-Geral, Celina Azedo.
Torna-se público que se encontra afixado, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social (GCS), sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, apenas para os funcionários deste Gabinete, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do GCS.
Gabinete de Comunicação Social, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Pretendendo o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância adjudicar a empresas comerciais ou equipas profissionais trabalhos de tradução de decisões judiciais das várias instâncias, de chinês para português e vice-versa, que ofereçam um mínimo de qualidade técnica;
Torna público que se encontra aberto concurso para adjudicação desses trabalhos, nos termos seguintes:
I. Requisitos de admissão
1. São admitidas a concurso sociedades comerciais que tenham como objecto social a prática de interpretação, tradução e retro-versão de chinês para português e vice-versa, devida e comprovadamente constituídas e registadas em Macau.
2. São igualmente admitidas a concurso equipas ou grupos profissionais com um número de elementos não inferior a três, que tenham capacidade técnica para desempenhar a actividade de interpretação, tradução e retroversão de chinês para português e vice-versa.
3. Na proposta de admissão a apresentar pelos candidatos, estes deverão indicar dois representantes que assumirão, perante o Gabinete, a responsabilidade pela elaboração dos trabalhos, quer no cumprimento dos prazos que forem acordados, quer quanto à qualidade técnica dos mesmos, devendo pelo menos um deles ter comprovadamente o domínio absoluto das línguas chinesa e portuguesa e possuir o grau académico de licenciatura em Direito, devidamente reconhecido em Macau.
II. Programa
Os interessados poderão solicitar neste Gabinete, durante o período normal de expediente, o programa de concurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação do presente aviso.
As propostas de candidatura e respectiva documentação deverão ser entregues na Divisão de Apoio à Tradução do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, até às 17 horas do dia 12 de Janeiro de 2001.
III. Esclarecimentos
Para eventuais pedidos de esclarecimento, podem ser usados os seguintes números de telefone: 398 4361 e 398 4305.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 22 de Dezembro de 2000.
O Chefe de Gabinete, Tang Pou Kuok.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por deliberação camarária, de 24 de Novembro de 2000).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 14 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.
Vogais efectivas: Choi Kit Cheng, chefe de secção; e
Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Alberto Mário Campante Vieira de Jesus Lisboa 7,77
(Homologada por deliberação camarária, de 24 de Novembro de 2000).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 14 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.
Vogais efectivas: Tso Wai Yee, chefe da Secção de Pessoal, substituta; e
Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 6 de Dezembro de 2000.
O Presidente do Júri, Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 1 de Dezembro de 2000, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de arquitectura, da carreira de técnico superior existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso;
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados e pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.
5. Vencimento
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Fortunato Joaquim da Paixão Figueiredo, chefe dos S. de Vias Públicas e Infra-estruturas.
Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta; e
Wong Chiu Man, chefe da DPG/SVPI.
Vogais suplentes: Mok Veng Tim, técnico superior principal/SVPI; e
Arminda Celeste Dias, chefe da Divisão Financeira, substituta.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Dezembro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 1 de Dezembro de 2000, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, para o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos superiores de informática de 2.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso;
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a entregar na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O técnico superior de informática concebe e projecta no âmbito do tratamento automático da informação, os sistemas que melhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis, efectuando análise funcional, análise orgânica e programação de aplicações e de sistemas.
Pode dirigir a preparação dos programas, a coordenação dos trabalhos das pessoas encarregadas de executar as fases sucessivas das operações de análise dos problemas e da instalação de sistemas de tratamento automático de informação.
5. Vencimento
O técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chi Seng Iong, chefe dos Serviços de Organização e Informática.
Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta; e
Lao Chon Pio, chefe do Centro de Informática.
Vogais suplentes: Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor; e
Wong Pou I, chefe da DOM.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Dezembro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 1/1999 e;
Considerando que as taxas de inspecção constantes da Tabela I anexa ao Regulamento de Utilização e de Exploração do Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pela Portaria n.º 80/99/M, de 15 de Março, são fixadas pela Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º desse regulamento, e que a concessionária, os grossistas de ovos e a entidade fiscalizadora do Mercado Abastecedor de Macau foram ouvidos sobre necessidade de alterar essas taxas;
A Assembleia Municipal de Macau Provisória, em sessão plenária realizada em 9 de Junho de 2000, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, deliberou alterar as taxas de inspecção de ovos, deliberação essa que foi aprovada pela Secretária para a Administração e Justiça, em 20 de Setembro de 2000, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e nos termos do previsto na alínea f) do artigo 47.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, a Câmara Municipal de Macau Provisória publica a seguinte postura:
As taxas de inspecção constantes da alínea e) da Tabela I anexa ao Regulamento de Utilização e de Exploração do Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pela Portaria n.º 80/99/M, de 15 de Março, a que se refere o n.º 9 do artigo 4.º do regulamento, passam a ser as seguintes:
Ovos:
I - Frescos de galinha e de pato: 1 (uma) pataca por cada lote até 500 unidades;
II - Preparados (salgados, pei tan): 1 (uma) pataca por cada lote até 330 unidades;
III - Frescos de codorniz: 1 (uma) pataca por cada lote até 2000 unidades.
A presente postura entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordem desta lista.
Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinco valores na classificação final, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM: nenhum.
Candidatos excluídos por terem desistido ou não comparecido a uma das provas do concurso, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM: sete.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da presente lista cabe recurso interposto no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Dezembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Dezembro de 2000.
O júri do concurso:
Presidente: Carlos F. Ávila, director.
Vogais: Ieong Pou Yee, subdirectora; e
Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
De conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/93/M, de 23 de Agosto, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) - sem contabilidade devidamente organizada - do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2001, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado uma declaração de rendimentos conforme o modelo M/5.
Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) - com contabilidade devidamente organizada conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento - deverão entregar, durante o período de 2 de Janeiro a 16 de Abril de 2001, no local acima referido, uma declaração de rendimentos conforme o modelo M/5, juntamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do balanço sintético, da demonstração dos resultados do exercício e do anexo ao balanço e a demonstração de resultados, de acordo com o especificado no Plano Oficial de Contabilidade para as empresas;
b) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
c) Mapa modelo M/3 das amortizações a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
d) Mapa modelo M/4 das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
São também, por este meio, avisadas as entidades patronais que deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2001 e no local acima referido uma relação nominal, em duplicado, conforme os modelos M/3 e M/4, dos assalariados e/ou empregados a quem, no corrente ano, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
Os impressos da declaração e das relações nominais serão gratuitamente fornecidos por esta Repartição e a falta da entrega das mesmas ou a inexactidão dos seus elementos será punida com a multa de $ 500,00 a $ 5 000,00.
Repartição de Finanças de Macau, aos 12 de Dezembro de 2000.
O Chefe da Repartição de Finanças, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2000, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração do modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele, que será fornecida, gratuitamente, por esta Repartição.
Repartição de Finanças de Macau, aos 12 de Dezembro de 2000.
O Chefe da Repartição de Finanças, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000, de que a lista definitiva se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da mesma Polícia.
Polícia Judiciária, aos 15 de Dezembro de 2000.
O Director, Wong Sio Chak.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, área de gestão, do grupo de pessoal técnico, do quadro destes Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lao Sio Hong.
Primeiro vogal: Lo Kam In.
Segundo vogal: Kong Kin Hou.
Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, grau 5, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000.
Serviços de Saúde, 1 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Koi Kuok Ieng, director do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Vogais efectivos: Che Hang In, enfermeira-adjunta da direcção; e
Alexandre Maria Azedo Victal, enfermeiro-supervisor-CSG.
Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da Antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, (área de hotelaria), da carreira técnica do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Maria Teresa Simões Lapas Basto.
Primeiro vogal: Ilda Maria Ferreira de Oliveira.
Segundo vogal: José Paulo de Carvalho.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
* Maior antiguidade na função pública.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ho Lai Chun da Luz, presidente.
Vogais efectivos: Kit Kuan Mac, vice-presidente; e
Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ho Lai Chun da Luz, presidente.
Vogais efectivos: Kit Kuan Mac, vice-presidente; e
Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chiu Chun Wai 7,97
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.
Vogal efectivo: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Vogal suplente: Lo Lai Mei, técnica de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Lei Hau I 8,14
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.
Vogal efectivo: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Vogal suplente: Lo Lai Mei, técnica de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
* Maior antiguidade na função pública.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.
Vogal efectivo: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Vogal suplente: Lo Lai Mei, técnica de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.
Vogal efectivo: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Vogal suplente: Lo Lai Mei, técnica de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kit Kuan Mac, vice-presidente.
Vogal efectivo: Lam Kuok Hong, chefe de divisão.
Vogal suplente: Lo Lai Mei, técnica de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra 8,01
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2000).
Instituto de Formação Turística, aos 11 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ian Mei Kun.
Vogais: Luís A. C. C. Herédia; e
Chan Mei Ha.
Classificativa do único candidato do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de mestre dos serviços marítimos, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:
Candidato aprovado: valores
Lam Chan Kao 5,00
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2000).
Capitania dos Portos, aos 16 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.
Vogais: Tong Vun Ieong, chefe de divisão; e
Wong Man Tou, técnico superior principal.
Classificativa do único candidato do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de mestre dos serviços de dragagem, 1.º escalão, da carreira de pessoal de dragagem do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan Wai In 8,50
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2000).
Capitania dos Portos, aos 16 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.
Vogais: Lit Wai, chefe de divisão; e
Wong Man Tou, técnico superior principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, na área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000:
Candidato aprovado: valores
Kuok Kin 7,1
Candidato reprovado: um.
Candidatos excluídos: treze.
a) Candidatos excluídos, por terem obtido nota inferior a cinco valores da ponderação atribuída na prova escrita, de acordo com o ponto 6.2 do aviso de abertura do concurso: três;
b) Candidatos excluídos, de acordo com o n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Por terem faltado à prova escrita: nove.
Por ter faltado à entrevista profissional: um.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Dezembro de 2000).
Capitania dos Portos, aos 24 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Vong Kam Fai, subdirector.
Vogais: Lei Veng Seng, chefe de departamento; e
Cheong Sio Hong, técnico superior de 2.ª classe da DSAFP.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 6 de Dezembro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, com o prazo de vinte dias, para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de catorze lugares de mecânico marítimo, 1.º escalão, da carreira de mecânico marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 12 de Dezembro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos, considerando que é necessário aplicar uma série de medidas cautelares durante a realização da Cerimónia do Primeiro Aniversário do dia do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, nas águas de certas zonas, no uso da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/95/M, de 27 de Março, faço saber que, sem prejuízo do estabelecido no Edital n.º 01/98, são aplicadas as seguintes medidas, durante o período de 15 a 22 de Dezembro de 2000:
1. É fixada zona interdita provisória (a parte assinalada no mapa em anexo) a zona das águas compreendidas entre a Ponte Nobre de Carvalho e a Ponte da Amizade, situada a norte do Canal de Acesso ao Porto Interior, incluindo a Bacia de Manobra do Porto Exterior. É interdita a entrada de todas as embarcações sem autorização especial.
2. É fixada zona restrita provisória (a parte assinalada no mapa em anexo) a zona das águas compreendidas entre a Bóia A2 e a Baliza n.º 16 do Canal de Acesso ao Porto Interior. Sem autorização especial, todas as embarcações têm que navegar em velocidade normal, é interdito reduzir a velocidade, parar ou inverter a marcha.
3. É proibida a actividade piscatória na marginal da zona interdita provisória referida no ponto n.º 1.
Para conhecimento de todos, é este edital, bem como a sua versão em língua chinesa, publicado no Boletim Oficial e afixado nos lugares de costume.
Capitania dos Portos, aos 13 de Dezembro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Tam Kin Seng 8,3
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2000).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 6 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Vong Va Sam, chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção.
Vogais: Chan Hong Kit, chefe da Divisão de Informática; e
Hak Keng Lam, técnico superior assessor.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Chan Hong Kit 8,3
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2000).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 6 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente, substituto: Hao I Pan.
Vogais: Lam Kuok Ieong; e
Tong Si Man.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da DSMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 7 de Dezembro de 2000.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0