Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de redactor da língua portuguesa de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de redactor da língua portuguesa do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 27 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Celina Silva Dias Azedo, secretária-geral.
Vogais: Pedro Miguel Vicente Pereira de Sena, assessor; e
Sílvia Maria Trindade Barradas, técnica agregada.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Kou Chin Pang 8,50
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 29 de Novembro de 2000).
Comissariado da Auditoria, aos 24 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Leong Hung Hung, auditora principal.
Vogais efectivos: Chan Leong Ho, chefe de divisão; e
Lau Wai Meng, auditor superior.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Mui Sut Lai 8,072
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 29 de Novembro de 2000).
Comissariado da Auditoria, aos 27 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lau Wai Meng, auditor superior.
Vogais efectivos: Chui Kam Po, auditor; e
Américo de Sousa, técnico superior de 1.ª classe.
Faz-se ao público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício "Dynasty Plaza", 20.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, e três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
Direcção dos Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, 1 de Dezembro de 2000.
O Director dos Serviços, Kou Chin Pang.
Torna-se público que se encontra afixado, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social (GCS), sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, apenas para os funcionários deste Gabinete, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de tradução do quadro de pessoal do GCS.
Gabinete de Comunicação Social, 1 de Dezembro de 2000.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
De rectificação do programa do concurso de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe, publicado juntamente com o aviso de abertura no Boletim Oficial n.° 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000:
Onde se lê: "... Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro"
deve ler-se: "Decreto-Lei n.° 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 30/89/M, de 15 de Maio, e Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho - Regime de Despesas com Obras e Aquisições de Bens e Serviços".
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 29 de Novembro de 2000.
O Presidente do Júri, Lau Si Io.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte e um lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.° escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 33, II Série, de 16 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Novembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.
Vogais: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento; e
Iong Kong Leong, chefe de departamento.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de treze lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Novembro de 2000.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Cheong Sao Lan, intendente do CPSP.
Vogais: Wong Sio Mei Constantino, técnica superior de 1.ª classe; e
Lei Wai Man, técnico superior de 2.ª classe.
Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Leong Kam Iok, técnico superior principal.
Vogais: Ip Sao Kun, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Lam Sao Kun, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do exame de habilitação ao grau de consultor na área de psiquiatria da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 21 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Mário Alberto de Brito Lima Évora, chefe de serviço hospitalar.
Vogais: Lei Chin Ion, chefe de serviço hospitalar; e
João Gonçalves Marques Piçarra, chefe de serviço hospitalar.
Por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 23 de Novembro de 2000, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em obstetrícia/ginecologia, da dra. Chan Man (Decreto-Lei n.º 68/92/M), com a seguinte composição:
Júri - Membros efectivos:
Presidente: Dra. Luo Yi Fan, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia/ginecologia.
Vogais efectivos: Dr. Rolando Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia/ginecologia; e
Dra. Lei Ngan, assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia.
Vogais suplentes: Dra. Lau Ngan Va, assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia; e
Dra. Tong Van Ieng, assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia.
Local: sala de reuniões do 5.º andar do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Dias: 2, 3 e 4 de Janeiro de 2001.
Hora: 9,00 horas.
Serviços de Saúde, aos 28 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontram revogadas as listas provisória e definitiva do concurso para o preenchimento de doze vagas de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro destes Serviços, cujos avisos se encontram publicados, respectivamente, nos Boletins Oficiais n.os 35, de 30 de Agosto, e 39, de 27 de Setembro de 2000, todos da II Série, e que a nova lista provisória se encontra afixada na Divisão de Pessoal destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 28 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Secção de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos presentes anúncios no Boletim Oficial.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
1. São subdelegadas no vice-presidente, licenciado Iong Kong Io, ou em quem legalmente o substitua, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1.1. Superintender no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), no Departamento de Estudos e Planeamento (DEP), e na Equipa de Obras;
1.2. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
1.3. Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias;
1.4. Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;
1.5. Assinar as requisições externas;
1.6. Visar os documentos justificativos de despesas do Fundo Permanente da Equipa de Obras;
1.7. Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente da Equipa de Obras;
1.8. Decidir sobre as faltas de assiduidade de acordo com as normas e instruções em vigor, relativamente ao pessoal da Equipa de Obras;
1.9. Autorizar as faltas a descontar nas férias e o gozo de férias do pessoal da Equipa de Obras.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente, licenciado Iong Kong Io, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2000).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, licenciado Sio Un Choi, ou em quem legalmente o substitua, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1.1. Assinar as declarações referentes aos utentes do Serviço de Apoio Domiciliário;
1.2. Conceder autorização para o funcionamento provisório dos equipamentos sociais e respectivas renovações;
1.3. Proceder aos averbamentos em licenças já concedidas;
1.4. Organizar e gerir, no âmbito de protecção social, os processos individuais e familiares, tendo em vista a prestação de colaboração ao Tribunal, no exercício do seu poder de julgar quanto aos processos de menores, bem como decidir sobre a transferência e arquivamento destes processos;
1.5. Autorizar a requisição de géneros alimentícios e artigos de higiene para uso dos equipamentos sociais geridos pelo IAS;
1.6. Visar os documentos justificativos de despesas dos fundos permanentes existentes no âmbito desta subunidade;
1.7. Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
1.8. Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
1.9. Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Solidariedade Social, licenciado Sio Un Choi, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2000).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Família e Comunidade, licenciada Isabel Maria Hó, ou em quem legalmente a substitua, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1.1. Comprovar a situação de carência dos indivíduos e das famílias;
1.2. Assinar, em representação do Instituto, os cartões de beneficiário;
1.3. Decidir sobre a transferência de processos individuais e familiares entre os Centros de Acção Social, bem como o seu arquivamento;
1.4. Emitir certidões dos documentos arquivados nos processos sociais dos utentes, com exclusão dos que tenham carácter confidencial ou reservado;
1.5. Autorizar a requisição de géneros alimentícios e artigos de higiene para uso dos equipamentos sociais geridos pelo IAS;
1.6. Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
1.7. Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
1.8. Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Família e Comunidade, licenciada Isabel Maria Hó, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2000).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.° a 12.° do Decreto-Lei n.° 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.° 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.° 74/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, licenciado Au Chi Keung, ou em quem legalmente o substitua, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1.1. Emitir e assinar ofícios referentes aos cursos de formação destinados aos profissionais da área de serviço social e voluntários que não sejam trabalhadores do Instituto de Acção Social;
1.2. Emitir e assinar ofícios gerais referentes ao Núcleo de Audiovisuais;
1.3. Superintender nos trabalhos da equipa de tradução;
1.4. Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
1.5. Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
1.6. Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, licenciado Au Chi Keung, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2000).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, licenciado Zhang Hong Xi, ou em quem legalmente o substitua, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1.1. Verificar e assinar os documentos de receitas;
1.2. Visar os balancetes de tesouraria;
1.3. Assinar, em representação do Instituto, os seguintes documentos:
a) Cartões de acesso a cuidados de saúde;
b) Guias de apresentação;
c) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;
d) Declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação remuneratória;
e) Cartões de identificação de funcionários e agentes do Instituto.
1.4. Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
1.5. Assinar os ofícios e as notas dirigidas a entidades e organismos da RAEM, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina, bem como os expedientes destinados a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias, a pedido dos funcionários ou agentes;
1.6. Autorizar a informação e consulta de documentos existentes no Arquivo do Instituto, com exclusão dos excepcionados por lei;
1.7. Visar os documentos justificativos de despesas dos fundos permanentes existentes no âmbito desta subunidade;
1.8. Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
1.9. Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
1.10. Autorizar as faltas a descontar nas férias e o gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, licenciado Zhang Hong Xi, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2000).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, licenciada Vong Yim Mui, ou em quem legalmente a substitua, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1.1. Emitir e assinar o relatório de tratamento sob o consentimento do utente;
1.2. Emitir e assinar o ofício referente aos cursos de prevenção e tratamento da toxicodependência;
1.3. Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
1.4. Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
1.5. Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, licenciada Vong Yim Mui, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 20 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2000).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2000.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Novembro de 2000).
Capitania dos Portos, aos 9 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.
Vogais: Mário Alexandre Chin, chefe de divisão; e
Ana Cristina Cachinho, chefe de secção.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2000).
Capitania dos Portos, aos 16 de Novembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Vong Kam Fai, subdirector.
Vogais: Tang Ieng Chun, chefe de departamento; e
Mário Alexandre Chin, chefe de divisão.
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