Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.° 2 do artigo 3.° e do artigo 7.°, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.° 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Subdelego na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, licenciada Lok Kit Sim, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aluguer de programas informáticos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a firma "SAS Institute Limited".
13 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Novembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.