Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Outubro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça determina que o uso de uniforme de inverno, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 20 de Novembro de 2000.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Outubro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontram afixados, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento das seguintes vagas no quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância:
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 13 de Outubro de 2000.
O Chefe do Gabinete, Pedro Tang.
Concurso público para prestação de serviços de vigilância nas instalações da Câmara Municipal das Ilhas Provisória durante o ano de 2001
Faz-se público que, por deliberação camarária n.º 214/40/CMIP/2000, de 22 de Setembro, se encontra aberto, pelo período de quinze dias a contar da data desta publicação, o concurso público para a "Prestação de serviços de vigilância nas instalações da Câmara Municipal das Ilhas Provisória (adiante designada por CMIP), durante o ano de 2001, com possibilidade de prorrogação por mais um ano". O programa de concurso e o caderno de encargos estão disponíveis, até ao termo do prazo acima indicado, no Sector de Expediente Geral e Arquivo, no edifício-sede da CMIP, sito na Rua Correia da Silva, Taipa, durante as horas de expediente. Para admissão a concurso os concorrentes deverão prestar uma caução provisória no valor de MOP 53 000,00 (cinquenta e três mil patacas), por depósito em dinheiro, no Sector da Tesouraria, no edifício-sede da CMIP, ou por garantia bancária em nome da CMIP, a entregar no mesmo Sector.
As propostas dos concorrentes deverão ser entregues no Sector de Expediente Geral e Arquivo, até ao dia oito de Novembro de dois mil, durante o horário normal de expediente. O acto público de abertura das propostas dos concorrentes realizar-se-á na sala de sessões do 3.º andar do edifício Hei Loi Tang Plaza, sita na Rua do Regedor n.º 322, Taipa, pelas dez horas do dia dez de Novembro de dois mil.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 18 de Outubro de 2000.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2000:
Candidato admitido:
Chim Sio San.
A presente lista é considerada definitiva por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Carlos F. Ávila, director.
Vogais: Lau Ioc Ip, chefe de departamento; e
Iong Kong Leong, chefe de departamento.
Torna-se público que se encontra afixada, na entrada principal e no 14.º andar do edifício de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte e um lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 18 de Outubro de 2000.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
O Departamento Financeiro,
Lei Choi Ho, Hilda
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente ao apoio financeiro concedido a entidade particular, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista do apoio no 3.º trimestre de 2000:
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 13 de Outubro de 2000.
O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.
Faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam licenciatura em Contabilidade, Finança, Economia ou Gestão de Empresa (excluindo variante Informática).
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita - 50%;
b) Entrevista profissional - 30%; e
c) Análise curricular - 20%.
A análise curricular visa apreciar a capacidade do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os êxitos dos trabalhos realizados e a formação profissional complementar do mesmo.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar condições de natureza profissional relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
IV. Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 67/96/M, de 16 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro;
V. Lei Orgânica das Corporações e Organismos das FSM:
a) Decreto-Lei n.º 2/95/M, de 30 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro;
b) Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro;
c) Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro;
d) Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro;
e) Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro;
VI. Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da RAEM:
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;
VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
VIII. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
IX. Delegação e subdelegação de competências:
a) Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro;
b) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março;
c) Despacho n.º 1/DSFSM/2000, de 3 de Julho;
d) Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho.
(2) Conhecimento profissional:
Conceito de contabilidade e de gestão financeira;
Prática de contabilidade pública;
Elaboração de proposta, relatório e/ou parecer técnico, etc.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas na prova de conhecimentos (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Cheong Sao Lan, intendente do CPSP.
Vogais efectivas: Wong Sio Mei Constantino, técnica superior de 1.ª classe; e
U Lai Kok, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Chan Io, comissário do CPSP; e
Lei Wai Man, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Classificativa do exame final de especialidade de medicina física e reabilitação - Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 10 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Dr. Wong Soi Tou 17,50
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério dos Santos.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2000:
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2000.
Pel'O Conselho Administrativo, Rogério Artur dos Santos, presidente.
Informa-se que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, grau 5, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, que se rege pelas disposições conjugadas do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e da Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos nos três primeiros trimestres de 2000:
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Manuel G. Pires Jr., subdirector dos Serviços, substituto.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão portuguesa do aviso da lista provisória do candidato admitido ao concurso de acesso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000, a páginas 5791, se rectifica:
Onde se lê: "Chan Soi Kuong"
deve ler-se: "Chan Soi Kong".
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2000:
Universidade de Macau, aos 17 de Outubro de 2000.
O Administrador, Lai Iat Long.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000:
Candidato admitido:
Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Instituto de Formação Turística, aos 19 de Outubro de 2000.
A Vice-Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 3.º trimestre do ano de 2000:
Fundo de Cultura, aos 16 de Outubro de 2000.
A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz.
"Empreitada de Construção da Avenida VU3.3 entre a Rotunda NU4 e a Rotunda NT2 (Istmo)"
Concurso público de empreitada por preço global
Objecto: Construção da Avenida VU3.3 entre a Rotunda NU4 e a Rotunda NT2 (Istmo).
Preço base:
Não há.
Prazo de execução:
O prazo máximo para execução da empreitada é de dez meses, incluindo o tempo de consolidação estabelecido no projecto de execução.
Condições de admissão:
Podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.
Caução provisória:
MOP 2 000 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
Caução definitiva:
5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:
GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, até às 17,00 horas do dia 13 de Novembro de 2000, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
Local, dia e hora do acto público do concurso:
GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, no dia 14 de Novembro de 2000, pelas 10,00 horas.
Prazo de validade das propostas:
As propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Tipo de empreitada:
A empreitada é por preço global.
Critérios de apreciação das propostas:
a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos - 12%;
b) Os equipamentos propostos e disponíveis para a execução da obra - 5%;
c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:
1. O nível de discretização das actividades elementares - 4%;
2. A interdependência das actividades elementares - 4%;
3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução - 5%;
d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM - 22%;
e) O preço global da empreitada e os preços unitários - 40%;
f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder dez meses contados a partir da data de consignação dos trabalhos - 3%;
g) As condições de pagamento - 5%.
A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa de concurso.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 1 de Novembro de 2000, mediante o pagamento da importância de MOP 3 000,00, em dinheiro ou cheque.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 25 de Outubro de 2000.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.
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