Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, NAPE, edifício Administrativo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, 14.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Outubro de 2000.
O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2000:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Gabinete do Procurador, aos 11 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lai Kin Ian, chefe do Gabinete, substituto.
Vogais: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete; e
Ho Man, técnica superior assessora.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2000:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Gabinete do Procurador, aos 11 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Lai Kin Ian, chefe do Gabinete, substituto.
Vogais: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete; e
Lei Lai Peng, intérprete-tradutor principal.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de redactor da língua portuguesa de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de redactor da língua portuguesa do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 9 de Outubro de 2000.
A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria:
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 20.º andar.
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, aos 10 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Kou Chin Pang.
Faz-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2000, da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, e que possuam como habilitações académicas curso superior.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes ao Comissariado da Auditoria ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 20.º andar.
4. Conteúdo funcional
O técnico de 2.ª classe realiza funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
5. Vencimento
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada por duas fases, sendo a primeira eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:
1.ª Fase:
Prova de conhecimentos - 50%.
2.ª Fase:
a) Entrevista profissional - 30%; e
b) Análise curricular - 20%.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a sessenta e cinco pontos percentuais na prova de conhecimentos.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Código do Procedimento Administrativo;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
- Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
IV. Lei e Regulamento Administrativo do Comissariado da Auditoria da RAEM:
- Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau;
- Orgânica e Funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria, Regulamento Administrativo n.º 8/1999, conjugado com a nova redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000;
V. Diploma que Regulamenta a Elaboração e Execução do Orçamento Geral da RAEM, a Contabilidade Pública da RAEM, a Elaboração das Contas de Gerência e Exercício e Fiscalização da Actividade Financeira do Sector Público da Administração de Macau:
- Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
- Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
VI. Regime de despesa com obras e aquisição de bens e serviços:
- Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
- Despacho n.º 49/85, publicado no Boletim Oficial, em 9 de Março;
VII. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
- Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
VIII. Regime dos fundos permanentes:
- Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
b) Conhecimento profissional:
- Conhecimento comum com equivalência ao nível de habilitações académicas adequadas ao presente concurso;
c) Elaboração de propostas, relatórios e ofícios, etc.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lau Wai Meng, auditor.
Vogais efectivos: Cheang Koc Leong, chefe de divisão; e
Vong Mio Seong, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Susana To, técnica superior de 2.ª classe; e
Cheang Vai Na, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, aos 13 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Kou Chin Pang.
Faz-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2000, da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, e que possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes ao Comissariado da Auditoria ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 20.º andar.
4. Conteúdo funcional
O adjunto-técnico de 2.ª classe realiza funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada por duas fases, sendo a primeira eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:
1.ª Fase:
Prova de conhecimentos - 50%.
2.ª Fase:
a) Entrevista profissional - 40%; e
b) Análise curricular - 10%.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a sessenta e cinco pontos percentuais na prova de conhecimentos.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, por comparação com o perfil e exigência da função.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
III. Lei e Regulamento Administrativo do Comissariado da Auditoria da RAEM:
Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau;
Orgânica e Funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria, Regulamento Administrativo n.º 8/1999, conjugado com a nova redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000;
IV. Diploma que Regulamenta a Elaboração e Execução do Orçamento Geral da RAEM, a Contabilidade Pública da RAEM, a Elaboração das Contas de Gerência e Exercício e Fiscalização da Actividade Financeira do Sector Público da Administração de Macau:
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
V. Regime de despesa com obras e aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio.
b) Elaboração de propostas, relatórios e ofícios, etc.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Leong Ho, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Pak Cheng Tong, auditora; e
Cheang Vai Na, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Cheang Kuai Wun, técnica superior de 2.ª classe; e
Chui Kam Po, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, aos 13 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Kou Chin Pang.
Proc. Falência n.º CFI-001-00-6 6.º Juízo
Requerente: Banco Comercial Português, S.A.
Falida: Companhia de Importação e Exportação Chung Tien Limitada
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 27 de Setembro de 2000, declarada em estado de falência a Companhia de Importação e Exportação Chung Tien Limitada, com sede em Macau, na Rua do Campo, edifício Ngan Fai, 1.º andar, bloco "A", tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM de 1999, no Boletim Oficial de Macau, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 5 de Outubro de 2000.
A Juiz, Tam Hio Wa.
A Escriturária, Lam Soi Fan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vêm os SAFP publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2000:
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, José Chu.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Justiça, aos 29 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Ip Kam Man, técnica superior de 1.ª classe; e
Chan Kok Sang, técnico superior de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Lam Kong Chiu 8,36
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Outubro de 2000).
Direcção dos Serviços de Justiça, aos 29 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogal efectivo: Chan Chi Veng, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Ip Kam Man, técnica superior de 1.ª classe.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Nos termos das competências conferidas pela Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, em conformidade com a Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, pela deliberação n.º 17/09/AMI/99, de 16 de Dezembro de 1999, foi aprovada a actualização dos valores das multas correspondentes ao Capítulo V, Secção 3.ª, relativa a "Animais perigosos, cães, caça..." do Código de Posturas Municipais do Concelho das Ilhas, que a seguir se transcreve:
Art. 93.º Os que conduzirem animais perigosos, sem a necessária segurança para se evitarem danos pessoais e à propriedade, serão multados em $100,00.
Art. 94.º (Mantém a mesma redacção)
1. A falta de cumprimento do disposto neste artigo e, bem assim, quando o açaimo não envolva o focinho do animal ou não ofereça condições de segurança, dá direito à Câmara de apreender o animal e multar o seu dono em $100,00.
2. (Mantém a mesma redacção)
Art. 96.º Incorre na multa de $100,00 a $1 000,00 quem açular ou provocar algum cão ou outro animal, dando lugar a que ele morda ou arremeta contra alguma pessoa ou animal, independentemente da responsabilidade criminal a que possa ficar sujeito.
Art. 99.º Os possuidores de cães que não evitarem que estes ladrem constantemente de forma a incomodar a vizinhança, serão multados em $100,00.
Art. 100.º Todo o indivíduo, que conservar em seu poder, sem permissão do médico veterinário municipal, qualquer animal raivoso, sabendo do seu estado, incorre na multa de $3 000,00.
Art. 101.º Logo que haja suspeita de raiva, deverá o dono do animal participar o facto, com toda a urgência, à entidade competente e tomar as medidas necessárias para que o mesmo não possa causar danos, sob pena de $2 000,00 de multa.
Art. 103.º É proibida, em qualquer época do ano em todos os lugares públicos dentro do Município, a caça com armas de fogo, de ar comprimido ou quaisquer outras, como fisgas, fundas e arcos, destinados à destruição das aves ou outros animais, sob pena de $500,00 a $3 000,00 de multa.
Taipa, Paços do Concelho, aos 12 de Outubro de 2000.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Torna-se público que se encontra afixada, na entrada principal e no 14.º andar do Edifício de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, é notificado o funcionário Francisco Xavier Ng, com paradeiro desconhecido para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente aviso, podendo consultar o respectivo processo no 9.º andar do edifício da Direcção dos Serviços de Finanças, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, e requerer cópia da acusação contra si deduzida.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Setembro de 2000.
A Instrutora, Simone Martins.
Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão; um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão; e um lugar de agente de censos e inquérito de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 3 de Outubro de 2000.
A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.
Por terem saído inexactos, por lapso destes Serviços, os avisos de abertura dos concursos de ingresso para uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, e para duas vagas de técnico auxiliar de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000, de páginas 5520 a páginas 5525, se rectifica:
Onde se lê:
"... 7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
- ..........................."
deve ler-se:
"... 7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
- Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
b) Conhecimento profissional:
...........................".
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Por ter saído inexacto, por lapso destes Serviços, o aviso de abertura do concurso de ingresso para três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000, de páginas 5680 a páginas 5684, se rectifica:
Onde se lê:
"... 7. Programa
...........................
IX. Delegação e subdelegação de competências:
-...........................
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2000, de 1 de Março; e
- Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho ..."
deve ler-se:
"... 7. Programa
...........................
IX. Delegação e subdelegação de competências:
-...........................
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março.
b) Conhecimento profissional:
...........................".
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2000:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Outubro de 2000).
Serviços de Saúde, aos 27 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Maria de Fátima Dias Carvalho, chefe de secção.
Primeiro vogal efectivo: Chai Kyi Phing Silvestre, adjunto-técnico especialista.
Segundo vogal efectivo: Leong Sok Kam, adjunto-técnico principal.
Classificativa do exame final de especialidade de urologia - Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 3 de Outubro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Dr. Ian Lap Hong aliás Ian Nai Chai 15,00
Serviços de Saúde, aos 9 de Outubro de 2000.
O Director dos Serviços, Rogério dos Santos.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários do Instituto Cultural, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto:
Mais se informa que os avisos da abertura dos referidos concursos se encontram afixados na sede deste Instituto, sita na Praceta de Miramar, n.º 87-U, edifício San On, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Cultural, aos 12 de Outubro de 2000.
A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000:
Candidato aprovado: valores
Wong Chi Keong 7,1
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Setembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Rodolfo Manuel Baptista Faustino, subdirector dos Serviços, substituto.
Vogais: Olívia Maria de Almeida Xavier, técnica superior principal, 1.º escalão; e
Kuong Song Heng, técnica superior principal, 1.º escalão.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Elsa Maria d'Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais: Sou Sok Fan, aliás Maria Odete Sou, chefe da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo; e
Chau Leng San, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, de carreira de regime geral do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços, substituto.
Vogais: Si Tou Siu Hei aliás Sílvia Si Tou, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento; e
Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:
Candidato admitido:
Hoi Io Meng.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Si Tou Siu Hei aliás Sílvia Si Tou, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.
Vogais: Mak Sio Sang aliás José Clemente Mak, técnico superior de informática principal, 2.º escalão; e
Ng Tak Long, técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.
Ao abrigo do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, determino:
1. São delegadas no licenciado Rodolfo Manuel Baptista Faustino, subdirector destes Serviços, em regime de substituição, as minhas competências próprias para:
1) Assegurar a coordenação do Departamento de Licenciamento e Inspecção, bem como da Divisão Administrativa e Financeira;
2) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas subunidades orgânicas;
3) Decidir, em conformidade com os programas de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas subunidades para cuja resolução lhe forem atribuídos poderes delegados ou subdelegados;
4) Informar sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;
5) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades orgânicas;
6) Assinar todo o expediente relativo àquelas subunidades;
7) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;
8) Gerir a aplicação do Regulamento do Horário Flexível ao pessoal afecto àquelas subunidades;
9) Autorizar os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos cuja competência seja da DST;
10) Assinar licenças relativas a estabelecimentos no âmbito da actividade licenciadora da DST;
11) Emitir pareceres à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes no âmbito dos procedimentos de licenciamento de obras de modificação relativos a estabelecimentos por lei sujeitos à intervenção da DST, bem como sobre os pedidos de isenção do Imposto sobre os Veículos Motorizados;
12) Decidir sobre os pedidos de alteração dos estabelecimentos por lei sujeitos à intervenção da DST;
13) Autorizar averbamentos às licenças;
14) Decidir os procedimentos sancionatórios.
2. São subdelegadas no licenciado Rodolfo Manuel Baptista Faustino, subdirector destes Serviços, em regime de substituição, a competência para a prática dos actos previstos nas alíneas 3), 4), 8) a 19), 21) e 23) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2000.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector destes Serviços, substituto, no exercício das competências ora delegadas e subdelegadas.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e por mim homologado, podem ser subdelegadas as competências ora delegadas ou subdelegadas.
6. É revogado o Despacho n.º 3/DIR/96, de 15 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 1996.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Setembro de 2000.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Ao abrigo do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, determino:
1. São delegadas na licenciada Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora destes Serviços, as minhas competências próprias para:
1) Assegurar a coordenação do Departamento de Promoção e do Departamento de Estudos e Planeamento;
2) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas subunidades orgânicas;
3) Decidir, em conformidade com os programas de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas subunidades para cuja resolução lhe forem atribuídos poderes delegados ou subdelegados;
4) Informar sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;
5) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades orgânicas;
6) Assinar todo o expediente relativo àquelas subunidades;
7) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;
8) Gerir a aplicação do Regulamento do Horário Flexível ao pessoal afecto àquelas subunidades.
2. São subdelegadas na licenciada Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora destes Serviços, as competências que lhe foram subdelegadas para a prática dos actos previstos nas alíneas 3), 10), 12), 14), 15) e 23) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2000.
3. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora destes Serviços, no exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos números anteriores.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e por mim homologado, podem ser subdelegadas no pessoal com funções de chefia, as competências ora delegadas ou subdelegadas.
6. É revogado o Despacho n.º 02/DIR/99, de 13 de Abril, publicado no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 1999.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Setembro de 2000.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Torna-se público que se encontra afixada, na instalação da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 12 de Outubro de 2000.
O Presidente do Júri, Tam Kuong Man.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 11 de Outubro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
A lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área jurídica, do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, encontra-se afixada e pode ser consultada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros).
Capitania dos Portos, aos 11 de Outubro de 2000.
A Directora, Wong Soi Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Outubro de 2000).
Instituto de Habitação, aos 13 de Outubro de 2000.
O Júri:
Presidente: Chan Tak Kwong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Cheong Tong In, chefe de divisão; e
Lau I Leng, técnica superior de 2.ª classe.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0