REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/98/M, de 11 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

É nomeado o licenciado Elias Farinha Soares para exercer, em regime de substituição, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o cargo de presidente do Conselho de Administração da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, a partir de 15 de Setembro de 2000.

14 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/92/M, de 24 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

É nomeado o Doutor Wu Zhiliang para exercer, em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o cargo de presidente do Conselho de Gestão da Fundação Macau, com efeitos a partir do dia 11 de Setembro até 31 de Outubro de 2000.

16 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, da alínea g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/92/M, de 24 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

É nomeada a licenciada Brenda Dulce da Cunha e Pires para exercer, em regime de acumulação não remunerada com as funções de assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, ao abrigo do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o cargo de membro do Conselho de Gestão da Fundação Macau, com efeitos a partir de 11 de Setembro de 2000.

16 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Setembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.