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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do "Projecto de Execução do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco" a celebrar com os arquitectos José António Nobre Catita e José Floriano Pereira Chan.
7 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do "Estudo de viabilidade da 3.ª Ligação Macau - Taipa" a celebrar com a Parsons Brinckeroff (Asia), Limited.
12 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Pelo Despacho n.º 34/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março, foi titulada a revisão do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 229 m2, situado na península de Macau, na Calçada das Chácaras, onde se encontrava construído o prédio n.º 12.
De acordo com o contrato o terreno destina-se a ser aproveitado com a construção de uma moradia unifamiliar de 4 pisos, no prazo global de 18 meses a contar da data de publicação do sobredito despacho, o qual, não tendo sido cumprido, foi prorrogado até 17 de Abril de 2001 por meu despacho de 17 de Março de 2000.
Esse incumprimento resultou do facto de se ter verificado, aquando do levantamento topográfico efectuado no local para o início da obra, que a área e limites do terreno divergiam ligeiramente da demarcação constante da planta publicada em anexo ao Despacho n.º 34/SATOP/96, havendo, por isso, que proceder à sua rectificação.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
É rectificado o contrato de revisão de concessão titulado pelo Despacho n.º 34/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março, no sentido de passar a constar que o terreno dele objecto tem a área de 235 m2, em conformidade com a planta, com o n.º 2 010/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 5 de Junho de 2000, que faz parte integrante do presente despacho.
12 de Setembro de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Setembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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