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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

O guarda n.º 309 961, Cheung Chi Meng, do CPSP, agente disciplinado e distinto, tem trabalhado empenhadamente na Unidade Táctica de Intervenção do CPSP, desde 1996. Possuindo grande capacidade profissional, cumpre sempre, pronta e correctamente, as tarefas cometidas pelos superiores hierárquicos, o que o faz gozar do maior respeito dos superiores e colegas.

Pertencendo ao grupo de pessoal de segurança do Chefe do Executivo da RAEM, desde meados de 1999, Cheung Chi Meng revela-se capaz e experiente no serviço, cumpre todos os deveres com lealdade e prudência e organiza todos os trabalhos de segurança de forma adequada e minuciosa, demonstrando excelente profissionalismo. A sua grande consciência do dever, o excelente trabalho e atitude profissional fizeram com que ganhasse a confiança e apreço do Chefe do Executivo.

Pelo que, para seu estímulo e como reconhecimento público, louvo o guarda Cheung Chi Meng.

24 de Agosto de 2000.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.