REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2000

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/SEF/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março, foi atribuído um fundo permanente aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, e definida a composição da respectiva comissão administrativa, e que através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho, foi actualizado o valor total do fundo permanente atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos de MOP 81 583,00, para MOP 97 000,00;

Considerando que os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, o qual foi criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, de 15 de Maio, são suportados pelo orçamento dos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos;

Tornando-se necessário actualizar o valor total do fundo permanente atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos de MOP 97 000,00, para MOP 132 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse Fundo Permanente.

14 de Agosto de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, todos do estatuto da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São exonerados dos cargos que ocupam na Comissão de Fiscalização da AMCM os licenciados Paul Tse Fan e Sylvia Isabel Jacques.

2. O presente despacho produz efeitos desde 14 de Julho de 2000.

16 de Agosto de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.