Informa-se que se encontra afixado no 19.º andar do edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Justiça (DSJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um total de dois lugares na categoria de intérprete-tradutor assessor do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça.
Direcção dos Serviços de Justiça, aos 16 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Seng Lei.
Torna-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Púbica de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 14 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 16 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática, existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos reprovados por terem obtido na prova escrita classificação inferior a cinco valores (50%), nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do n.º 6 do aviso de abertura publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999 : vinte e um (21).
Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, por terem faltado à prova de conhecimentos:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos reprovados podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis a contar da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por deliberação camarária, de 28 de Julho de 2000).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 7 de Julho de 2000.
O Júri:
Presidente: Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização e Informática.
Vogal efectivo: Lao Chon Pio, chefe do Centro de Informática.
Vogal suplente: Sin Vai Tong, técnico superior de informática.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 16 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de 6 (seis) lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Ho Hou Yin, subdirector.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 11 de Agosto de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo de validade se esgota com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos habilitados com licenciatura em Tradução e Interpretação da Universidade de Macau ou outra considerada adequada pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ouvida a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior.
2.1. Documentação a apresentar:
Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Nota curricular.
Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, devendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, 14.º andar.
4. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe cabem funções de tradução de texto escrito de português para chinês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma literária dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de português para chinês e vice-versa, procurando transmitir fielmente o que seja dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em chinês; elaborar estudos e informações sobre leis, usos e costumes chineses.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, anexa ao n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
6.1. A selecção é efectuada mediante prova de conhecimentos de interpretação e tradução (chinês/português e português/chinês), que revestirá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:
a) Prova escrita - prova prática de tradução de chinês/português e vice-versa - 40%;
b) Entrevista profissional - 40%; e
c) Análise curricular - 20%.
6.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, dicionários de qualquer tipo.
7. Júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Carlos F. Ávila, director dos Serviços.
Vogais efectivos: Ieong Pou Yee, subdirectora dos Serviços; e
Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Ho Hou Yin, subdirector.
---
Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.
Faço saber que, de harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, na Repartição de Finanças de Macau, até ao dia 30 de Agosto próximo e durante as horas de expediente, o rendimento colectável apurado relativamente aos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrém) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), estará patente ao exame dos respectivos contribuintes porventura existente na sua fixação, de acordo com o estabelecido no artigo 79.º, n.º 2, do mesmo Regulamento.
As reclamações serão deduzidas por meio de petição, em duplicado, sendo a assinatura reconhecida no original.
E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Repartição de Finanças de Macau, aos 3 de Agosto de 2000.
O Chefe da Repartição de Finanças, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, determino:
1. São subdelegadas na subdirectora dos Serviços, licenciada Noémia Maria de Fátima Lameiras, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Emprego e do Centro de Formação Profissional, nomeadamente para:
1.1. Assinar a correspondência relativa àquelas subunidades, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes dos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
1.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;
1.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
1.4. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas ao pessoal afecto àquelas subunidades;
1.5. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde de Macau;
1.6. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
1.7. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contrato com a Região Administrativa Especial de Macau;
1.8. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São subdelegadas no subdirector, substituto, dos Serviços, licenciado Wong Chi Hong, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Inspecção do Trabalho e do Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente para:
2.1. Assinar a correspondência relativa àquelas subunidades, destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes dos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;
2.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
2.4. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas ao pessoal afecto àquelas subunidades;
2.5. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde de Macau;
2.6. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
2.7. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contrato com a Região Administrativa Especial de Macau;
2.8. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei;
2.9. Decidir, nos termos do Regulamento da Inspecção do Trabalho, sobre a confirmação dos autos de notícia.
3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Organização, licenciada Lou Soi Peng ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento, a saber:
3.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas ao pessoal afecto àquelas subunidades;
3.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei.
4. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lurdes Maria Sales ou o seu representante legal, as seguintes competências:
4.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores da Divisão Administrativa e Financeira, bem como a sua justificação de faltas;
4.2. Autorizar os trabalhadores da Divisão Administrativa e Financeira a prestarem serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
4.3. Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço do pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego;
4.4. Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado.
5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências, aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
7. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
8. É revogado o despacho do director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 20 de Julho de 2000.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Agosto de 2000.
O Director, substituto, António Paiva.
Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da lista dos candidatos considerados aptos no estágio, com vista ao preenchimento de treze vagas de investigador de 2.ª classe, do 1.º escalão, do quadro de pessoal de investigação criminal desta Polícia, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho, procede-se à sue rectificação. Assim:
Onde se lê: "13. Yeong Sau Chan"
deve ler-se: "13. Yeung Sau Chan".
Polícia Judiciária, aos 15 de Agosto de 2000.
O Director, substituto, Wong Sio Chak.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2000.
Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Chiu Mei San, oficial administrativo principal.
Vogais efectivos: Ricardo da Luz, oficial administrativo principal; e
Maria Lourdes Yu, oficial administrativo principal.
Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura se encontra publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2000.
Serviços de Saúde, aos 17 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Maria de Fátima Dias Carvalho.
Primeiro vogal efectivo: Chai Kyi Phing Silvestre.
Segundo vogal efectivo: Leong Sok Kam.
A lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, na área de serviço social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999, e o anúncio sobre o local, data e hora da prestação da prova escrita encontram-se afixados e podem ser consultados, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6.
Instituto de Acção Social, aos 11 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Ip Peng Kin, presidente.
Vogais efectivos: Au Chi Keung, chefe de departamento; e
Vong Yim Mui, chefe de departamento.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta do interessado.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Instituto de Acção Social, aos 16 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.
Vogais efectivos: San Chi Iun, chefe de divisão; e
Ho Lai Cheng, técnica superior principal.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas as listas provisórias referentes aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
As listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Três lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão.
Instituto de Acção Social, aos 16 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Iong Kóng Io, vice-presidente.
Vogais efectivos: Zhang Hong Xi, chefe de departamento; e
San Chi Iun, chefe de divisão.
A lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, encontra-se afixada, para consulta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, na Divisão Administrativa da DSSOPT, sita no 4.º andar dos mesmos Serviços.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Zona de Areia Preta/Iao Hon.
3. Objecto da empreitada: construção de arruamento e respectivo sistema de drenagem.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: MOP 110 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 18 de Setembro de 2000 (segunda-feira), às 17,00 horas.
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32--36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 19 de Setembro de 2000 (terça-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sede da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32--36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;
No local acima referido poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP 800,00 (oitocentas patacas), por exemplar.
Horário: horário de expediente.
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço razoável 75%
- Prazo de execução razoável 10%
- Plano de trabalhos 5%
a) Coerência;
b) Tarefas não demasiado tardias; e
c) Menor perturbação do trânsito.
- Experiência em obras semelhantes 5%
- Material 5%
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32--36, 2.º andar, a partir de 4 de Setembro de 2000 (inclusive) e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000:
Candidato aprovado: valores
Choi Hon Chao 8,7
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Agosto de 2000).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Agosto de 2000.
O Júri:
Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.
Vogais: Rosa Maria Ieong aliás Ieong Mui Kuai, chefe de divisão; e
Chan Hon Peng, chefe de divisão.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a lista classificativa respeitante ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000, na versão portuguesa, a páginas 4766, se rectifica:
Onde se lê: "...Lau Lai Kuan..."
deve ler-se: "...Lao Lai Kuan".
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 17 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática, do quadro de pessoal da DSMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 14 de Agosto de 2000.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
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