Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e a competência que me advém das disposições conjugadas do n.º 1 alínea 6) e da alínea 5) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Segurança manda:
Que, nos termos do disposto no artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, o pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Justiça e bem assim o pessoal a ela vinculado por qualquer outra forma de provimento constante das listas nominativas anexas ao presente despacho, e que do mesmo fazem parte integrante, transitam, sem alteração da forma de provimento e no mesmo cargo, carreira, categoria e escalão, para o Estabelecimento Prisional de Macau criado pelo Regulamento Administrativo acima citado, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.
31 de Julho de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Lista nominativa do pessoal pertencente ao quadro, ou contratado, da Direcção dos Serviços de Justiça que transita, a partir de 1 de Agosto de 2000, para o quadro do Estabelecimento Prisional de Macau, nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27, I Série, de 3 de Julho:
a) Exerce em comissão de serviço o cargo de director.
b) Exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão.
c) Exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de secção.
d) Exerce em regime de substituição o cargo de chefe de secção.
e) Exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de guardas.
f) Aposenta-se em 1 de Agosto de 2000r.
g) na situação de supranumerário ao quadro.
h) Lugares a extinguir quando vagarem.
a) Pessoal recrutado no exterior.
a) Pessoal recrutado no exterior.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.