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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 88/2000

Menção de Mérito Excepcional

A investigadora de 2.ª classe da Polícia Judiciária, Che Ion Fong, possui excelentes qualidades de carácter e constitui um valioso elemento deste organismo policial, enquanto funcionária competente, dedicada e incansável, exercendo as suas funções de forma notável, colocando inteiramente em prol da segurança e bem-estar dos cidadãos e em prol do prestígio do serviço a que pertence os seus conhecimentos profissionais e reconhecidas qualidades de trabalho.

O seu elevado sentido profissional, entrega e dedicação são considerados exemplares, sendo a sua forma de actuação reveladora de um grande espírito de sacrifício e de grande competência no combate ao crime organizado e à criminalidade em geral, sendo de registar os bons resultados obtidos em diligências dirigidas contra o crime organizado muito tendo contribuído para a prisão de diversos indivíduos suspeitos de ligações às referidas associações e para a manutenção da paz e tranquilidade públicas.

A investigadora de 2.ª classe, Che Ion Fong, com a sua honestidade, esforço e coragem e seriedade com que sempre encarou as suas funções, tornou-se merecedora de ser apontada como exemplo aos seus colegas de profissão e a outros funcionários públicos.

Nestes termos, pelo relevante desempenho das suas funções, que em muito prestigia a Polícia Judiciária, sob proposta do respectivo director, substituto, e tendo em conta o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo à investigadora de 2.ª classe, Che Ion Fong, a Menção de Mérito Excepcional e reduzo-lhe um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria de investigadora de 1.ª classe.

14 de Julho de 2000.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, superintendente-geral.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2000

Menção de Mérito Excepcional

O investigador principal da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, possui excelentes qualidades de carácter e constitui um valioso elemento deste organismo policial, enquanto funcionário competente, dedicado e incansável, exercendo as suas funções de forma notável, colocando inteiramente em prol da segurança e bem-estar dos cidadãos e em prol do prestígio do serviço a que pertence os seus conhecimentos profissionais e reconhecidas qualidades de trabalho.

Encontrando-se a chefiar a Brigada de Vigilância, grupo especificamente criado para a vigilância, recolha e análise de informações tendentes a prevenir e reprimir a criminalidade organizada, colocou uma extraordinária perseverança na prossecução dos objectivos a atingir.

O seu elevado sentido profissional, entrega e dedicação são considerados exemplares, sendo a sua forma de actuação reveladora de um grande espírito de sacrifício e de grande competência no combate ao crime organizado e à criminalidade em geral, sendo de registar os bons resultados obtidos em diligências dirigidas contra o crime organizado muito tendo contribuído para a prisão de diversos indivíduos suspeitos de ligações às referidas associações e para a manutenção da paz e tranquilidade públicas.

O investigador principal, Chau Wai Kuong, com a sua honestidade, esforço e coragem e seriedade com que sempre encarou as suas funções, tornou-se merecedor de ser apontado como exemplo aos seus colegas de profissão e a outros funcionários públicos.

Nestes termos, pelo relevante desempenho das suas funções, que em muito prestigia a Polícia Judiciária, sob proposta do respectivo director, substituto, e tendo em conta o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao investigador principal, Chau Wai Kuong, a Menção de Mérito Excepcional e reduzo-lhe um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria de subinspector.

14 de Julho de 2000.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, superintendente-geral.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 92/2000

Menção de Mérito Excepcional

O inspector de 2.ª classe da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, possui excelentes qualidades de carácter e constitui um valioso elemento deste organismo policial, enquanto funcionário competente, dedicado e incansável, exercendo as suas funções de forma notável, colocando inteiramente em prol da segurança e bem-estar dos cidadãos e em prol do prestígio do serviço a que pertence os seus conhecimentos profissionais e reconhecidas qualidades de trabalho.

De facto, o inspector João Augusto da Rosa encontra-se actualmente a chefiar uma secção de investigação, a Secção Central de Combate ao Roubo, e o seu elevado sentido profissional e a forma exemplar como, desde o início, se entregou no exercício das suas funções, permitiram-lhe tornar o seu papel preponderante no bom desempenho da secção que dirige.

A sua excelente formação profissional e capacidade de dirigir os seus subordinados tornou possível que, de uma forma concertada e progressiva, os êxitos policiais no combate à criminalidade se tornassem uma realidade.

Com o seu esforço, o sentido de responsabilidade e sob a sua direcção e orientação, com metodologia de trabalho própria, desde a sua tomada de posse na categoria, em 7 de Dezembro de 1999 até ao presente, foram baixadas as pendências da secção, em especial, os Inquéritos. Relativamente ao movimento de processos com presos, foram detidos 95 indivíduos por crime organizado, associação de malfeitores/criminosa, roubo violento, furto qualificado, extorsão e posse de armas proibidas. Foram também detidos e entregues ao poder do Tribunal de Menores, 9 indivíduos de menoridade, com idades compreendidas entre os 12 e 15 anos, por crime de extorsão e furtos. Sob a sua coordenação foram realizadas várias acções de rua ou a locais críticos e foram fiscalizados diversos estabelecimentos de diversões variados. Destas acções resultou a intercepção de 28 imigrantes ilegais, descobriram-se alguns indivíduos com «mandados de detenção» e pessoas procuradas pelo Tribunal, além de um enriquecimento de ficheiros através de cerca de 260 indivíduos trazidos para resenha.

Além de todo o trabalho desenvolvido pelo inspector João Augusto da Rosa e sua equipa é de assinalar a prestimosa colaboração que têm vindo a dar a outras equipas desta Polícia e a outras suas congéneres do exterior, colaboração essa que tem resultado em golpes profundos na criminalidade organizada.

O inspector João Augusto da Rosa, com a sua honestidade, profissionalismo e empenho no combate à criminalidade conseguiu dar estímulo aos seus subordinados para o rigoroso cumprimento dos seus deveres profissionais, tornando-se, por isso, num exemplo a ser seguido.

Nestes termos, pelo relevante desempenho das suas funções, que muito prestigia a Polícia Judiciária, sob proposta do respectivo director, substituto, e tendo em conta o disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao inspector de 2.ª classe, João Augusto da Rosa, a Menção de Mérito Excepcional e reduzo-lhe um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria de inspector de 1.ª classe.

11 de Julho de 2000.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, superintendente-geral.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2000

Menção de Mérito Excepcional

O inspector de 2.ª classe da Polícia Judiciária, Mário António Lameiras, possui excelentes qualidades de carácter e constitui um valioso elemento deste organismo policial, enquanto funcionário competente, dedicado e incansável, exercendo as suas funções de forma notável, colocando inteiramente em prol da segurança e bem-estar dos cidadãos e em prol do prestígio do serviço a que pertence os seus conhecimentos profissionais e reconhecidas qualidades de trabalho.

De facto, o inspector Mário António Lameiras encontra-se actualmente a chefiar uma secção de investigação especificamente criada para combater a criminalidade referente à posse, consumo e tráfico de droga e outros crimes conexos, a Secção Central de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes (SCICTE), tendo tornado o seu papel preponderante no bom desempenho da secção que dirige através do seu elevado sentido profissional e da forma exemplar como, desde o início, se entregou no exercício das suas funções.

A sua excelente formação profissional e capacidade de dirigir os seus subordinados tornou possível que, de uma forma concertada e progressiva, os êxitos policiais no combate à criminalidade se tornassem uma realidade constante.

Sob a sua direcção e orientação, com metodologia de trabalho própria, quer na área de investigação, quer na área de instrução, desde a sua tomada de posse na categoria, em 7 de Dezembro de 1999, que a SCICTE tem vindo a obter êxitos assinaláveis nas operações que são desencadeadas com vista ao combate ao tráfico e consumo de drogas e substâncias psicotrópicas, bem como foram diminuídas as pendências da secção. Assim, desde o início do corrente ano até meados de Junho foram detidos 196 indivíduos. Destes, 67 foram detidos por tráfico de estupefacientes, 105 por consumo e 24 por outros crimes. Resultante destas operações foram apreendidos 95,09 grs de heroína, 19 035,50 grs de marijuana, 5,5 grs de haxixe, 98,32 grs de ice, 3 315,5 comprimidos diversos e 0,8 grs de cocaína. É de referir também que, com a colaboração da Secção Central de Combate ao Roubo (SCCR), foi efectuada a detenção de 3 indivíduos que, recentemente, executaram diversas acções de fogo posto, resultando na queima de inúmeros motociclos e viaturas, causando um sentimento de grande insegurança na população.

Para além destes casos, a secção encontra-se a colaborar, de forma bastante activa, com diversas congéneres internacionais em investigações que estão a efectuar, salientando-se que, fruto da colaboração desta SCICTE e das Polícias de Hong Kong, Austrália, Japão e Filipinas, se desmantelou uma importante rede internacional de tráfico de estupefacientes.

O inspector Mário António Lameiras, com a sua honestidade, profissionalismo e empenho no combate à criminalidade conseguiu galvanizar os seus subordinados para o rigoroso cumprimento dos seus deveres profissionais, tornando-se, por isso, num exemplo a ser seguido.

Nestes termos, pelo relevante desempenho das suas funções, que muito prestigia a Polícia Judiciária, sob proposta do respectivo director, substituto, e tendo em conta o disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao inspector de 2.ª classe, Mário António Lameiras, a Menção de Mérito Excepcional e reduzo-lhe um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria de inspector de l.ª classe.

11 de Julho de 2000.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, superintendente-geral.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 26 de Julho de 2000. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.