REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

1. As competências da Comissária da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, têm os seguintes limites:

1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida no número anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.

29 de Maio de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado um grupo de trabalho directamente subordinado ao Chefe do Executivo que visa iniciar estudos sobre a cooperação judiciária inter-regional e internacional prevista nos artigos 93.º e 94.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, bem como apresentar as respectivas propostas ao Chefe do Executivo.

2. O grupo de trabalho é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:

1) O presidente do Tribunal de Última Instância ou um representante designado por este;

2) O procurador ou um representante designado por este;

3) O Secretário para a Segurança ou um representante designado por este;

4) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;*

5) O director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um representante designado por este.*

3. O coordenador pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem no grupo de trabalho ou para prestarem colaboração, se tal for necessário.

4. O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2017

1 de Junho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a editora Livros do Oriente Limitada, para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau nas línguas portuguesa e inglesa.

2 de Junho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.