Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciada Lídia da Glória Filomena da Luz, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos ter-mos legais;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Administração e Função Pública;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Administração e Função Pública;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas;
21) Autorizar, para além das despesas referidas nas alíneas anteriores, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e no Fundo Social da Administração Pública;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
26) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 22/SAAEJ/99, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 1999.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da subdelegação das competências não previstas no despacho referido no n.º 4, desde 20 de Dezembro de 1999.
15 de Maio de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Justiça, licenciado Cheong Weng Chon, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Justiça;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Justiça, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Justiça que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Justiça, no Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado e no Fundo de reinserção Social;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Justiça;
25) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas;
26) Autorizar o abate à carga de artigos, utensílios e outros bens móveis do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 8/SAJ/99, de 2 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 1999.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da subdelegação das competências não previstas no despacho referido no n.º 4, desde 20 de Dezembro de 1999.
15 de Maio de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Identificação, licenciado Lai Ieng Kit, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;*
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 11/2008
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Identificação;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza e os relacionados com a aquisição de impressos exclusivos da Imprensa Oficial;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Identificação que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Identificação;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
25) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 4/SAJ/98, de 3 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 1998.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da subdelegação das competências não previstas no despacho referido no n.º 4, desde 20 de Dezembro de 1999.
15 de Maio de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no administrador da Imprensa Oficial, licenciado António Ernesto Silveiro Gomes Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;*
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2008
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Imprensa Oficial;
12) Autorizar a prestação de serviço por turnos;
13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Imprensa Oficial;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Imprensa Oficial que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Imprensa Oficial;
21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Imprensa Oficial, com exclusão dos excepcionados por lei;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Imprensa Oficial.
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 1/SAJ/99, de 9 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 17 de Março de 1999.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da subdelegação das competências não previstas no despacho referido no n.º 4, desde 20 de Dezembro de 1999.
15 de Maio de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para a Tradução Jurídica, licenciado Sam Chan Io, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento e outros previstos na respectiva lei orgânica;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos ter-mos legais;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal do Gabinete para a Tradução Jurídica;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para a Tradução Jurídica, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Gabinete para a Tradução Jurídica que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete para a Tradução Jurídica;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para a Tradução Jurídica, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete para a Tradução Jurídica;
25) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. O subdelegado pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos e no pessoal com funções de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 3/SAJ/99, de 11 de Maio, publicado no Boletim Oficial n.º 21, II Série, de 26 de Maio de 1999.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da subdelegação das competências não previstas no despacho referido no n.º 4, desde 20 de Dezembro de 1999.
15 de Maio de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para os Assuntos Legislativos, licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento e outros previstos na respectiva lei orgânica;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneradoras;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete para os Assuntos Legislativos;
11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
13) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
14) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Gabinete para os Assuntos Legislativos que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete para os Assuntos Legislativos;
21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para os Assuntos Legislativos, com exclusão dos excepcionados por lei;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete para os Assuntos Legislativos;
23) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. O subdelegado pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 9/SAJ/96, de 2 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 1996.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da subdelegação das competências não previstas no despacho referido no n.º 4, desde 20 de Dezembro de 1999.
15 de Maio de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 17 de Maio de 2000. - A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.