REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PROCURADOR

Versão Chinesa

Despacho do Procurador n.º 6/2000

De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Procurador manda:

Os actuais funcionários de justiça e o restante pessoal da Secretaria do Ministério Público, referidos na Lei n.º 7/97/M e nos Decretos-Leis n.º 52/97/M e n.º 53/97/M, transitam, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000, para o Gabinete do Procurador, em conformidade com as listas nominativas anexas.

Gabinete do Procurador, aos 26 de Abril de 2000. - O Procurador, Ho Chio Meng.