Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O Grupo Coordenador para os Assuntos Fronteiriços funciona na dependência directa do Chefe do Executivo com a seguinte composição:
Um representante das Forças de Segurança, que coordena, e um representante da Polícia Judiciária, ambos a designar pelo Secretário para a Segurança;
Dois representantes, sendo um da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e outro da Capitania dos Portos, ambos a designar pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
Um representante da Direcção dos Serviços de Economia, a designar pelo Secretário para a Economia e Finanças;
Um representante da Câmara Municipal de Macau Provisória, a designar pela Secretária para a Administração e Justiça.
2. No âmbito das áreas que tutelam, os referidos Secretários designarão oficiais de ligação com as autoridades da província de Cantão, os quais prestam apoio ao Grupo Coordenador no tratamento das questões relacionadas com o controlo da navegação, circulação de pessoas, bens e mercadorias, criação de postos fronteiriços e outras que venham a ser consideradas no domínio dos assuntos fronteiriços.
3. Para os efeitos previstos no número anterior, os oficiais de ligação devem levar ao conhecimento do Grupo Coordenador para os Assuntos Fronteiriços todos os contactos e trocas de correspondência mantidos com os oficiais de ligação designados pelo Gabinete dos Assuntos Externos da Província de Guangdong.
4. O Grupo Coordenador para os Assuntos Fronteiriços apresenta ao Chefe do Executivo, trimestralmente, um relatório pormenorizado de todas as suas actividades.
5. São revogadas as disposições constantes de despachos anteriores que contrariem a disciplina estabelecida pelo presente despacho.
24 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Maio de 2000. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.