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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Tendo-se verificado um erro no Despacho n.º 140/SATOP/95, de 31 de Outubro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 45/95, II Série, de 8 de Novembro, procede-se à sua rectificação.
Na alínea a) do n.º 1 da cláusula primeira do contrato de concessão titulado por aquele despacho:
Onde se lê: "... descrito sob o n.º 21 091..."
deve ler-se: "... descrito sob o n.º 21 901...".
27 de Março de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Considerando que o licenciado Rogério Baptista Saraiva, nomeado representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na Comissão do Domínio Público Hídrico pelo Despacho n.º 9/SATOP/94, de 2 de Fevereiro, cessou funções naquela Direcção de Serviços, torna-se necessário proceder à sua substituição.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
É nomeado, sob proposta da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, membro da Comissão do Domínio Público Hídrico o engenheiro Canfeng Li, em substituição do licenciado Rogério Baptista Saraiva.
29 de Março de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 5 de Abril de 2000. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É subdelegada no chefe do meu Gabinete, licenciado Wong Chan Tong, a competência para, no âmbito deste Gabinete, praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em nomeações definitivas, verificados os pressupostos legais;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar as mudanças de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro;
7) Conceder licença especial e licença de curta duração, previstas na legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar, relativamente ao pessoal do Gabinete e a requerimento do interessado, a recuperação, no todo ou em parte, de vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete à Região Administrativa Especial de Hong Kong que, nos termos da lei, confiram direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;
13) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;
14) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 10 000 patacas;
19) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições deste Gabinete;
20) Solicitar aos serviços e entidades referidos no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, as diligências, informações e pareceres que se mostrem necessários ou convenientes.
2. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.
31 de Março de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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