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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/SEF/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, um fundo permanente de MOP 148 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Serviço e no uso da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de MOP 148 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Melanie Hoi In Va, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, ou o seu substituto legal.

Vogal: Stella Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, ou o seu substituto legal.

Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, (responsável pela área financeira do DGP).

Vogal suplente: Banny Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

20 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/SEF/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Tradução Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 51 200,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para a Tradução Jurídica um fundo permanente de MOP 51 200,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sam Chan Io, coordenador do GTJ, ou o seu substituto legal.

Vogal: Maria Elizabeth Sou, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro, ou o seu substituto legal.

Vogal: Iu Tak Chi, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, e nas suas faltas ou impedimentos, Ho Kit Leng, segundo-oficial, 1.º escalão.

20 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Março de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato de Manuel Silvério, como membro do Conselho de Administração do Fundo de Pensões de Macau, que termina no próximo dia 19 de Março:

2. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 6.º dos estatutos do Fundo de Pensões de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, renovo a nomeação de Manuel Silvério para o exercício das funções de administrador do Fundo de Pensões de Macau, a tempo parcial, pelo período de um ano e com a remuneração correspondente a 20% do vencimento do presidente do Conselho de Administração.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Março de 2000.

22 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 33.º dos estatutos do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L., e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os seguintes órgãos sociais do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L. (World Trade Center Macau, S.A.R.L.):

Peter Lam, presidente do Conselho de Administração;

Licenciado António Leça da Veiga Paz, administrador-delegado e presidente da Comissão Executiva;

Licenciado Alberto Expedito Marçal, membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva;

Licenciada Oriana da Conceição Drummond, membro do Conselho de Administração.

2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 31 de Março de 2000.

3. A remuneração das funções dos ora nomeados é a que for fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma sociedade.

23 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no parágrafo primeiro do artigo 6.º dos estatutos da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Considerando que o licenciado Rodrigo Manuel Ferreira Brum, a seu pedido, cessará funções na Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., a partir de 1 de Abril de 2000;

2. Considerando que o referido licenciado fora nomeado, pelo Despacho n.º 8/SACE/96, de 12 de Junho, como gerente e director-geral da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em representação do Território;

3. Exonero de funções, a seu pedido, o licenciado Rodrigo Manuel Ferreira Brum como gerente e director-geral da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., a partir de 1 de Abril de 2000.

23 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

Delego no licenciado António Leça da Veiga Paz, todos os poderes para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de accionista do Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A.R.L. (World Trade Center Macau, S.A.R.L.), na Assembleia Geral da mesma sociedade.

23 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Março de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada no chefe do meu Gabinete, licenciado Lei Song Fan, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

3) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do meu Gabinete;

8) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

9) Determinar deslocações e autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau e do Orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

12) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

13) outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

15) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de 10 000,00 (dez mil patacas);

17) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para a Economia e Finanças as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 1999.

24 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.