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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/SEF/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído à Delegação Económica e Comercial de Macau em Bruxelas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 296 378,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Delegação e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Delegação Económica e Comercial de Macau em Bruxelas um fundo permanente de MOP 296 378,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Maria Tereza Amaral da Silva Sanches, chefe de Delegação, ou o seu substituto legal.

Vogais: Alfredo Lo e Fong Vai Hong, e nas suas faltas ou impedimentos, Loi Mei Ieng, aliás Lu My Yen.

* Alterado - Consulte também: Rectificação

10 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/SEF/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 81 583,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos um fundo permanente de MOP 81 583,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

10 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/SEF/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 374 900,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Justiça um fundo permanente de MOP 374 900,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Weng Chon, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei.

Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administração e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, Kwong Iun Ieng.

Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Sou Cheng.

10 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/SEF/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 189 576,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos um fundo permanente de MOP 189 576,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.

Vogal: Amílcar Batista Feio, coordenador-adjunto do Gabinete, ou o seu substituto legal.

Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Lam Pou Iu.

10 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Março de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.