Tornando-se necessário fazer representar a Região Administrativa Especial de Macau nas reuniões da Assembleia Geral do Laboratório de Engenharia Civil de Macau, abreviadamente designado por LECM, em virtude da sua posição de associado;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Delego no engenheiro Lei Chan Tong, assessor do meu Gabinete, todos os poderes para representar a Região Administrativa Especial de Macau nas reuniões da Assembleia Geral que o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM) venha a realizar até 31 de Dezembro de 2000.
6 de Março de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.