REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 5.º do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/91/M, de 6 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

É designado o licenciado Liu Gaolong como membro do Conselho Superior de Advocacia.

10 de Março de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 5.º do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/91/M, de 6 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

É designada a licenciada Cândida da Silva Antunes Pires como membro substituto do Conselho Superior de Advocacia.

10 de Março de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.