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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e o disposto no artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, determino que, para a formalização dos contratos em que intervenha como outorgante a AMCM, sirva como oficial público o licenciado em Direito António Augusto de Carvalho Jonet e, nas suas ausências ou impedimentos, a licenciada em Direito Ao Ieong Kei, Filipa, ou o licenciado em Direito José Alberto Correia Carapinha.
28 de Janeiro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e o disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Artigo 1.º É cancelada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau ao Deutsche Bank, A.G., com sede em Frankfurt, concedida pela Portaria n.º 74/88/M, de 5 de Abril.
Artigo 2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
28 de Janeiro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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O contrato nos termos do qual o Banco Nacional Ultramarino tem vindo a desempenhar as funções de caixa geral do tesouro de Macau termina em 19 de Março de 2000.
Torna-se pois necessário negociar e acordar urgentemente o desempenho dessas funções para além da referida data, nas condições mais convenientes para a Região Administrativa Especial de Macau.
Nestes termos nomeio um grupo de trabalho constituído pelo director dos Serviços de Finanças, pelo presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau e pelo assessor do meu Gabinete, dr. Ung Hoi Ian, ao qual incumbirá:
a) Recrutar para o grupo de trabalho quaisquer outros funcionários ou trabalhadores dos serviços e entidades dependentes ou tutelados por este Gabinete e que entendam ser necessários para o bom desempenho da tarefa;
b) Proceder aos necessários contactos com os bancos emissores da RAEM;
c) Recolher junto dos bancos referidos as respectivas propostas e negociar com os mesmos as condições mais favoráveis à Região Administrativa Especial de Macau;
d) Apresentar um relatório do qual deverão constar as alternativas de contrato mais favoráveis e a proposta do grupo de trabalho.
Determino ainda que todos os serviços e entidades dependentes ou tutelados por este Gabinete prestem ao grupo de trabalho, com toda a brevidade, a colaboração que lhes for solicitada e designo o director dos Serviços de Finanças para coordenar o mesmo.
1 de Fevereiro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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