REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/SEF/2000

BO N.º:

6/2000

Publicado em:

2000.2.9

Página:

435

  • Designa um oficial público nos contratos de formalização em que intervenha como outorgante a AMCM.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005 - Designa o oficial público nos contratos de formalização em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2005

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e o disposto no artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, determino que, para a formalização dos contratos em que intervenha como outorgante a AMCM, sirva como oficial público o licenciado em Direito António Augusto de Carvalho Jonet e, nas suas ausências ou impedimentos, a licenciada em Direito Ao Ieong Kei, Filipa, ou o licenciado em Direito José Alberto Correia Carapinha.

    28 de Janeiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/SEF/2000

    BO N.º:

    6/2000

    Publicado em:

    2000.2.9

    Página:

    435

    • Cancela a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau ao Deutsche Bank, A.G., com sede em Frankfurt.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 74/88/M - Autoriza o Deutsche Bank Aktiengesellschaft a exercer a actividade bancária em Macau. — Revoga a Portaria n.º 20/83/M, de 29 de Janeiro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e o disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Artigo 1.º É cancelada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau ao Deutsche Bank, A.G., com sede em Frankfurt, concedida pela Portaria n.º 74/88/M, de 5 de Abril.

    Artigo 2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

    28 de Janeiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/SEF/2000

    BO N.º:

    6/2000

    Publicado em:

    2000.2.9

    Página:

    436

    • Nomeia um grupo de trabalho para exercer várias funções relativas ao BNU como Caixa Geral do Tesouro de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 3/CE/2000 - Respeitante à manutenção da função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau por parte do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2000 - Mantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/SEF/2000 - Nomeia um grupo de trabalho para exercer várias funções relativas ao BNU como Caixa Geral do Tesouro de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO MONETÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/SEF/2000

    O contrato nos termos do qual o Banco Nacional Ultramarino tem vindo a desempenhar as funções de caixa geral do tesouro de Macau termina em 19 de Março de 2000.

    Torna-se pois necessário negociar e acordar urgentemente o desempenho dessas funções para além da referida data, nas condições mais convenientes para a Região Administrativa Especial de Macau.

    Nestes termos nomeio um grupo de trabalho constituído pelo director dos Serviços de Finanças, pelo presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau e pelo assessor do meu Gabinete, dr. Ung Hoi Ian, ao qual incumbirá:

    a) Recrutar para o grupo de trabalho quaisquer outros funcionários ou trabalhadores dos serviços e entidades dependentes ou tutelados por este Gabinete e que entendam ser necessários para o bom desempenho da tarefa;

    b) Proceder aos necessários contactos com os bancos emissores da RAEM;

    c) Recolher junto dos bancos referidos as respectivas propostas e negociar com os mesmos as condições mais favoráveis à Região Administrativa Especial de Macau;

    d) Apresentar um relatório do qual deverão constar as alternativas de contrato mais favoráveis e a proposta do grupo de trabalho.

    Determino ainda que todos os serviços e entidades dependentes ou tutelados por este Gabinete prestem ao grupo de trabalho, com toda a brevidade, a colaboração que lhes for solicitada e designo o director dos Serviços de Finanças para coordenar o mesmo.

    1 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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