Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
Que o Engenheiro Raimundo Arrais do Rosário seja designado como representante permanente e coordenador da Missão de Macau em Lisboa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/88/M, de 28 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/88/M, de 5 de Setembro, e ainda nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro do corrente ano.
20 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Janeiro de 2000. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda o seguinte:
1. É nomeado o subdirector do Gabinete de Comunicação, Lio Sio Meng, para exercer o cargo de director substituto do mesmo Gabinete, durante o período de 20 a 31 de Dezembro de 1999.
2. É delegada no director substituto do Gabinete de Comunicação Social, Lio Sio Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias;
4) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
7) Outorgar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Comunicação Social;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
10) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
12) Determinar deslocações de funcionários e agentes a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
13) Dar a autorização de créditos a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contrato com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Comunicação Social, até ao montante de cinquenta mil patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inscrita no mesmo capítulo, até ao montante de quinze mil patacas;
17) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Outorgar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete de Comunicação Social, e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
19) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Comunicação Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de duas mil e quinhentas patacas.
3. São ratificados os actos praticados pelo director substituto do Gabinete de Comunicação Social, durante o seu mandato, no âmbito do disposto no número anterior, entre o dia 20 de Dezembro e a data de entrada em vigor do presente despacho.
20 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.