Versão Chinesa

Portaria n.º 585/99/M

de 13 de Dezembro

Tendo sido alterado o prazo de fornecimento do radar meteorológico, destinado ao Aeroporto Internacional de Macau fornecido pela Gematronik GmbH, em cumprimento do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, importa reescalonar a Portaria n.º 292/96/M, de 25 de Novembro.

Usando da faculdade conferida pela alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º É alterado o escalonamento definido no artigo 1.º da Portaria n.º 292/96/M, de 25 de Novembro, para o seguinte:

1995 $ 12 086 182,00
1996 $  ,00
1997 $  ,00
1998 $  ,00
1999 $  1 342 910,00

Artigo 2.º O encargo, referente a 1995, foi suportado pela verba inscrita no capítulo 40 «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.053.002.04, do Orçamento Geral do Território, para aquele ano.

Artigo 3.º O encargo, relativo a 1999, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.053.002.04, do Orçamento Geral do Território, para o corrente ano.

Artigo 4.º Os saldos que venham a apurar-se em cada ano económico, relativamente aos limites fixados no artigo 1.º da presente portaria, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

Artigo 5.º É revogada a Portaria n.º 292/96/M, de 25 de Novembro.

Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.