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Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 202/99

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948, aprovada pelo Decreto n.º 33/85, de 4 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Setembro de 1985.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, Jorge Sampaio.

(D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


Decreto do Governo n.º 33/85