^ ]

Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 201/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48295, de 27 de Março de 1968, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Março de 1968.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-leis de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

(D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


Decreto-Lei n.º 48295