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Diploma:

Portaria n.º 473/99/M

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

5605

  • Cria o Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, no âmbito do Instituto dos Estudos Portugueses da Universidade de Macau, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo Curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 246/95/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário.
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 473/99/M

    de 6 de Dezembro

    A Portaria n.º 246/95/M, de 28 de Agosto, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, conferente do grau de bacharel, tendo em vista o desenvolvimento da política de bilinguismo e a formação académica qualificada dos respectivos profissionais de Macau nesta área do saber.

    A Universidade de Macau visa agora proporcionar, aos titulares do grau de bacharel no referido curso, o desenvolvimento da sua formação, criando o Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, conferente do grau de licenciado.

    Assim, e de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, é necessário aprovar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos deste curso.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

    Artigo 1.º É criado o Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, no âmbito do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, conferente do grau de licenciado.

    Artigo 2.º São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

    Artigo 3.º Podem candidatar-se à matrícula e inscrição neste curso os titulares do grau de bacharel no Curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, aprovado pela Portaria n.º 246/95/M, de 28 de Agosto, ou em curso considerado equivalente para este efeito.

    Governo de Macau, aos 30 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.

    ———

    ANEXO I

    Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário

    Organização Científico-Pedagógica

    1. Área Científica: Língua e Cultura Portuguesa e Ciências da Educação

    2. Duração normal do curso: dois semestres lectivos

    3. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 40 créditos.

    4. Pré-requisitos de Candidatura: Titularidade do grau de Bacharel do Curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau ou equivalente.

    ANEXO II

    Plano de Estudos do Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário

    Semestre Disciplinas Horas/Semana Créditos
    1.º Língua Portuguesa: Nível Superior I 6 6
    Linguística Contrastiva I 3 3
    Portugal Contemporâneo I 3 3
    Didáctica do Português como Língua Estrangeira I 3 3
    2.º Língua Portuguesa: Nível Superior II 6 6
    Linguística Contrastiva II 3 3
    Portugal Contemporâneo II 3 3
    Didáctica do Português como Língua Estrangeira II 3 3
    Trabalho final (30 páginas)*   10
      Total:   40

    * O trabalho final será relacionado com uma das disciplinas do curso e deverá totalizar um mínimo de 30 páginas.


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