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De acordo com o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, diploma que aprova o Regulamento das Actividades Marítimas, o modelo de certificado de inscrição no registo marítimo, para efeitos de registo comercial, é aprovado por portaria.
Assim;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
Artigo único. É aprovado o modelo de certificado de inscrição no registo marítimo, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Governo de Macau, aos 25 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
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