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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 33/98 | BO N.º: | 48/1999 | Publicado em: | 1999.11.29 | Página: | 5125 | | |
| - Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 187/99 - Estende ao território de Macau a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho.Decreto do Presidente da República n.º 33/98 - Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.Resolução da Assembleia da República n.º 37/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.Resolução n.º 11/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, nos termos em que aquela é efectuada.)Aviso n.º 169/99 - Torna público que, por nota de 17 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, por nota depositada em 16 de Setembro, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 33/98
de 14 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da
Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,
adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948, aprovada,
para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, em 30 de Abril
de 1998.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(D. R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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