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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 33/98

BO N.º:

48/1999

Publicado em:

1999.11.29

Página:

5125

  • Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 187/99 - Estende ao território de Macau a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho.
  • Decreto do Presidente da República n.º 33/98 - Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 37/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
  • Resolução n.º 11/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Aviso n.º 169/99 - Torna público que, por nota de 17 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, por nota depositada em 16 de Setembro, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.
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    relacionadas
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  • DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 33/98

    de 14 de Julho

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

    É ratificada a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, em 30 de Abril de 1998.

    Assinado em 2 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendado em 2 de Julho de 1998.

    O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

    (D. R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)


    Resolução da Assembleia da República n.º 37/98


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