O Código do Registo Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 38, I Série, contém, nas versões em língua portuguesa e chinesa, uma inexactidão no n.º 5 do artigo 154.º, que se rectifica nos seguintes termos:
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. O Governador, Vasco Rocha Vieira.